Calculadora do Valor da Cota (NAV) de um Fundo
Calcule o valor da cota (NAV) de um fundo de investimento no Brasil — o patrimônio líquido do fundo dividido pelo número de cotas em circulação. O valor da cota é o preço pelo qual ocorrem aplicações e resgates, calculado diariamente pelo administrador.
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How the numbers shift across typical situations for this calculator:
| Scenario | Valor da cota (NAV) |
|---|---|
| R$500 mi / 20 mi cotas | $25.00 |
| R$50 mi / 2 mi cotas | $25.00 |
| R$1,2 bi / 30 mi cotas | $40.00 |
Como funciona esta calculadora
Informe o patrimônio líquido do fundo (valor dos ativos menos as obrigações e taxas provisionadas) e o número de cotas em circulação. A calculadora devolve o valor da cota. No Brasil, fundos abertos usam cota de fechamento (preços do fim do dia) ou cota de abertura (do dia seguinte), conforme o regulamento — um mecanismo análogo ao forward pricing que evita arbitragem.
A fórmula
Cost per Unit
Total Amount is the full cost or price, Quantity is the number of units it covers
Exemplo prático
Um fundo tem patrimônio líquido de R$500 milhões e 20 milhões de cotas em circulação. Valor da cota = 500.000.000 / 20.000.000 = R$25 por cota. Se um investidor aplica R$10.000, recebe 10.000 / 25 = 400 cotas. Conforme o valor dos ativos do fundo se valoriza, o valor da cota sobe proporcionalmente.
Ideia-chave
O valor da cota (NAV) é o conceito central do funcionamento dos fundos de investimento brasileiros. A diferença de uma ação negociada em bolsa em tempo real, um fundo aberto não tem preço de mercado: seu valor da cota é recalculado diariamente a partir do valor real dos ativos, dividido pelo número de cotas. O cálculo é responsabilidade do administrador, com controle de custodiante e auditor independente — uma estrutura de governança reforçada pela Resolução CVM 175. Duas particularidades brasileiras merecem destaque. Primeiro, a escolha entre cota de fechamento (calculada com os preços do fim do dia da aplicação) e cota de abertura (do dia seguinte), definida no regulamento — análoga ao forward pricing que impede arbitragem. Segundo, o 'come-cotas': uma antecipação semestral do imposto de renda (maio e novembro), recolhida mediante a redução automática do número de cotas do investidor, que afeta o cálculo do patrimônio e a quantidade de cotas em fundos abertos tributáveis (não incide em fundos de ações nem em FIIs). Fundos fechados negociados em bolsa, como os FIIs, podem apresentar ágio ou deságio em relação ao valor patrimonial da cota.
O valor da cota: preço real de um fundo aberto brasileiro
O valor da cota (NAV) é o coração do funcionamento de um fundo de investimento aberto no Brasil. Diferente de uma ação negociada em tempo real, um fundo aberto não tem preço de mercado: seu valor da cota é recalculado diariamente a partir do valor real dos ativos subjacentes. A fórmula é simples — patrimônio líquido dividido pelo número de cotas — mas o patrimônio líquido exige a marcação a mercado de cada ativo da carteira e da liquidez, menos as obrigações, a taxa de administração e a taxa de performance provisionadas diariamente.
A Resolução CVM 175 (novo marco regulatório dos fundos, em vigor desde 2023) reforçou a estrutura de governança com a segregação de funções: o administrador calcula a cota e responde pelo fundo; o gestor toma as decisões de investimento; o custodiante guarda os ativos; e um auditor independente verifica as demonstrações. Essa separação de papéis reduz conflitos de interesse e fortalece a proteção do cotista, um avanço importante do mercado brasileiro.
A escolha entre cota de fechamento (preços do fim do dia da aplicação) e cota de abertura (preços do dia seguinte) é definida no regulamento e cumpre uma função análoga ao forward pricing internacional: impede que um investidor arbitre uma cota já conhecida contra o movimento dos mercados. Fundos de renda variável tipicamente usam cota de fechamento; fundos de renda fixa e DI frequentemente usam cota de abertura.
Come-cotas, ágio/deságio e a particularidade tributária
O 'come-cotas' é uma particularidade tributária brasileira que afeta diretamente a quantidade de cotas (e portanto o cálculo do NAV pessoal do investidor). Trata-se de uma antecipação semestral do imposto de renda, recolhida no último dia útil de maio e novembro, mediante a redução automática do número de cotas do investidor à alíquota mínima da classe do fundo (15% para fundos de longo prazo, 20% para curto prazo). O valor unitário da cota não muda com o come-cotas — o que muda é a quantidade de cotas que o investidor possui. O come-cotas NÃO incide em fundos de ações nem em FIIs.
Essa mecânica torna o cálculo do retorno líquido de um fundo brasileiro mais complexo que em outros países: o investidor precisa acompanhar tanto o valor da cota quanto a quantidade de cotas, que diminui a cada come-cotas. No resgate final, recolhe-se a diferença entre a alíquota da tabela regressiva (22,5% a 15% conforme o prazo) e o que já foi antecipado pelo come-cotas.
Quanto ao relacionamento com o NAV, os fundos abertos brasileiros se negociam sempre ao valor da cota patrimonial. Já os fundos fechados negociados em bolsa — sobretudo os FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) — têm um preço de mercado determinado por oferta e demanda, que pode apresentar ágio ou deságio em relação ao valor patrimonial da cota. Em períodos de Selic alta, é comum os FIIs negociarem com deságio expressivo (P/VP abaixo de 1), o que alguns investidores interpretam como oportunidade e outros como reflexo do maior atrativo da renda fixa. Acompanhar o P/VP (preço sobre valor patrimonial) é, para os FIIs, tão importante quanto acompanhar o valor da cota.
Valor da cota e tipos de fundo no Brasil (2024-2025)
Mecânica do NAV conforme o veículo de investimento.
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Fórmula NAV | Patrimônio líquido / nº de cotas |
| Patrimônio líquido | Ativos − obrigações − taxas provisionadas |
| Periodicidade de cálculo | Diária |
| Governança | Admin + gestor + custodiante + auditor (CVM 175) |
| Cota de fechamento | Preços do fim do dia |
| Cota de abertura | Preços do dia seguinte |
| Negociação fundo aberto | Sempre ao valor da cota |
| Negociação FII (fechado) | Ágio/deságio (P/VP) |
| Come-cotas | Reduz nº de cotas (não FII/ações) |
| Taxas adm/performance | Já deduzidas da cota |
Fundos abertos negociam ao valor patrimonial da cota; FIIs podem ter deságio (P/VP < 1). O come-cotas reduz o número de cotas. Fontes: CVM, ANBIMA.
Perguntas frequentes
Como se calcula o valor da cota de um fundo?
Valor da cota = patrimônio líquido / número de cotas em circulação. O patrimônio líquido é o valor de mercado de todos os ativos menos as obrigações e taxas provisionadas. Exemplo: R$500 milhões de patrimônio líquido para 20 milhões de cotas dá um valor de cota de R$25.
Qual a diferença entre cota de fechamento e de abertura?
A cota de fechamento é calculada com os preços do fim do dia da aplicação/resgate; a cota de abertura usa os preços do dia seguinte. A escolha é definida no regulamento do fundo e funciona de forma análoga ao forward pricing, impedindo arbitragem sobre uma cota já conhecida.
O que é o come-cotas?
Uma antecipação semestral do imposto de renda (no último dia útil de maio e novembro), recolhida automaticamente pela redução do número de cotas do investidor à alíquota mínima da classe do fundo. Incide em fundos abertos de renda fixa e multimercado, mas NÃO em fundos de ações nem em FIIs.
Qual a diferença entre valor da cota e preço de um FII?
Um fundo aberto se negocia ao valor da cota patrimonial. Um FII (fundo fechado negociado em bolsa) tem um preço de mercado determinado por oferta e demanda, que pode apresentar ágio ou deságio em relação ao valor patrimonial da cota — frequentemente deságio em períodos de juros altos.
As taxas estão incluídas no valor da cota?
A taxa de administração e a taxa de performance são provisionadas diariamente e já deduzidas do patrimônio líquido usado no cálculo da cota — ou seja, a cota é líquida dessas taxas. Taxas de entrada são raras no Brasil. O come-cotas, por sua vez, reduz o número de cotas, não o valor unitário.
Como a governança protege o investidor?
A Resolução CVM 175 estabelece a segregação de funções: o administrador calcula a cota, o custodiante guarda os ativos, o gestor toma as decisões de investimento e um auditor independente verifica as demonstrações. Essa separação reduz conflitos de interesse e fortalece a proteção do cotista.
Referências e fontes oficiais
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Resolução CVM 175 — fundos de investimento e cálculo do valor da cota · consulted May 31, 2026 · Marco regulatório, governança e valorização das cotas
- Receita Federal do Brasil — Come-cotas e tributação dos fundos de investimento · consulted May 31, 2026 · Antecipação semestral de IR (come-cotas) e tabela regressiva
- ANBIMA — Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais — Metodologia de marcação a mercado e cálculo de cotas · consulted May 31, 2026 · Associação do setor, padrões de marcação a mercado
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Metodologia e revisão
Valor da cota (NAV, Net Asset Value) = patrimônio líquido do fundo / número de cotas em circulação. O patrimônio líquido é o valor de mercado de todos os ativos do fundo (títulos, ações, liquidez) menos as obrigações e taxas provisionadas (taxa de administração, taxa de performance). No Brasil, o administrador calcula o valor da cota diariamente; o custodiante e o auditor controlam. Fundos abertos podem usar cota de fechamento (calculada com os preços do fim do dia) ou cota de abertura (do dia seguinte), conforme o regulamento — um mecanismo análogo ao forward pricing que evita arbitragem. O NAV não inclui taxas de entrada (raras no Brasil) nem o come-cotas (antecipação semestral de IR em fundos abertos). O cálculo não distingue classes de cotas.
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