Cálculo Mais-Valias Imobiliárias: 50% Imposto IRS

Calcule o imposto IRS devido sobre mais-valias na venda de imóvel em Portugal — englobamento de 50% do ganho à taxa marginal IRS, com isenções importantes para habitação própria permanente.

✓ Editorially reviewed Updated June 1, 2026 By Ugo Candido
Percentage & Amount
Taxa marginal do escalão IRS onde a mais-valia se enquadra (somada aos outros rendimentos do ano). Escalões 2025: 13,25-48%. A taxa marginal aplica-se aos 50% englobados. Para escalão 37% sobre €50 000: imposto €18 500.
50% da mais-valia bruta (artigo 43.º CIRS para residentes). Mais-valia bruta = preço venda − preço aquisição (atualizado) − despesas valorização (12 anos) − despesas aquisição/venda. Para reinvestimento HPP em prazo legal: pode reduzir-se proporcionalmente.
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Compare Common Scenarios

How the numbers shift across typical situations for this calculator:

ScenarioImposto IRS sobre mais-valiaGanho líquido após imposto
50% MV €50k · marginal 37%18,50031,500
50% MV €20k · marginal 26%5,20014,800
50% MV €100k · marginal 45%45,00055,000
50% MV €30k · marginal 32,75%9,82520,175

How This Calculator Works

O cálculo das mais-valias imobiliárias em Portugal segue várias etapas. (1) MAIS-VALIA BRUTA: preço de venda menos preço de aquisição (atualizado pelo coeficiente de desvalorização monetária da AT) menos despesas com valorização documentadas nos últimos 12 anos menos despesas com aquisição e venda (IMT, escritura, comissão imobiliária). (2) ENGLOBAMENTO 50%: para residentes em Portugal, apenas 50% da mais-valia bruta é tributada (artigo 43.º CIRS). (3) APLICAÇÃO TAXA MARGINAL IRS: os 50% somam-se aos outros rendimentos do ano e tributam-se à taxa marginal correspondente ao escalão final. O simulador calcula passo (3) — imposto = parte tributável × taxa marginal.

The Formula

Percentage of an Amount

Result = Amount × Percentage / 100

Amount is the base value, Percentage is the rate applied to it

Worked Example

Apartamento comprado por €150 000 em 2010 e vendido por €280 000 em 2025. Coeficiente atualização 2010→2025: 1,15. Valor aquisição atualizado: €172 500. Despesas valorização (renovação 2018): €15 000. Despesas venda (comissão 5% + escritura): €15 500. Mais-valia bruta = 280 000 − 172 500 − 15 000 − 15 500 = €77 000. Tributável: 50% × 77 000 = €38 500. Para vendedor com outros rendimentos €30 000 (taxa marginal 37%): imposto = €38 500 × 37% = €14 245. Ganho líquido: €77 000 − €14 245 = €62 755. ISENÇÃO HPP COM REINVESTIMENTO: se o imóvel vendido era habitação própria permanente E reinveste o valor de realização em nova HPP em prazo legal (36 meses antes ou 24 meses depois da venda): isenção total ou parcial proporcional.

Key Insight

A tributação das mais-valias imobiliárias em Portugal segue o regime da categoria G do IRS (rendimentos de mais-valias), com um tratamento favorável para residentes em comparação com outros países europeus. O sistema dos 50% de englobamento (artigo 43.º CIRS) é distintivo: apenas metade da mais-valia bruta é tributada, reconhecendo implicitamente que parte do ganho corresponde a inflação acumulada e não a ganho real. CÁLCULO COMPLETO da mais-valia bruta: (1) Valor de venda. (2) MENOS valor de aquisição ATUALIZADO pelo coeficiente de desvalorização monetária da AT (que multiplica valores antigos pela inflação acumulada — coeficiente publicado anualmente). (3) MENOS despesas com valorização documentadas nos últimos 12 anos (obras de melhoria, certificadas com fatura). (4) MENOS despesas com aquisição (IMT, escritura, comissões, registo) e alienação (comissão imobiliária, certificado energético, certidões). REINVESTIMENTO HPP: a isenção principal — artigo 10.º n.º 5 CIRS. Para mais-valias de HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE reinvestida em nova HPP no prazo legal (36 meses antes a 24 meses depois): isenção total se reinvestimento total, proporcional se parcial. Reinvestir o VALOR DE REALIZAÇÃO (preço venda menos eventual amortização de crédito), não a mais-valia. ALTERNATIVA SENIORES >65: reinvestimento em PPR ou seguros de vida específicos (regime introduzido em 2019) com isenção total — opção para quem vende para entrar em residência sénior ou para liquidar património. NÃO RESIDENTES: até 2022 regime severo (28% sobre 100%); desde 2023 (Lei 24-D/2022) alinhamento com residentes (englobamento 50%). NOVA HABITAÇÃO: imóveis adquiridos a empresa construtora (com IVA) seguem o mesmo regime de mais-valia para o ganho de revenda. PLANEAMENTO FAMILIAR: para casais a vender HPP, conjugação com regime de comunhão de bens e tributação conjunta IRS pode otimizar significativamente. Os 50% englobados somam-se ao rendimento conjunto do casal, podendo aplicar o quociente conjugal e tributar metade em cada parte fiscal.

O regime dos 50%: por que apenas metade tributa

O regime português de mais-valias imobiliárias dos residentes apresenta uma particularidade rara internacionalmente: apenas 50% da mais-valia bruta é objeto de tributação efetiva. Esta regra (artigo 43.º n.º 2 CIRS) foi introduzida para reconhecer que a mais-valia imobiliária resulta parcialmente da inflação ao longo do tempo de detenção, e que tributar 100% seria duplamente penalizador (uma vez via inflação acumulada, outra via IRS).

Funcionamento do englobamento aos 50%. A mais-valia bruta é calculada normalmente (preço venda − preço aquisição atualizado − despesas). Mas apenas 50% desse valor entra na base tributável do IRS, somando-se aos outros rendimentos do ano (categorias A, B, E, H, etc.). A taxa marginal do escalão IRS resultante aplica-se a esses 50%.

EXEMPLO COMPLETO. Vendedor com salário €35 000/ano (escalão 37%) vende imóvel com mais-valia bruta €60 000. (1) Englobamento 50%: €30 000 entram no IRS. (2) Rendimento total IRS: €35 000 (salário) + €30 000 (mais-valia 50%) = €65 000. (3) Escalão atingido: €65 000 cai no escalão 45% (€44 987-83 696). (4) Imposto adicional sobre a mais-valia: €30 000 × 45% = €13 500 (tributados marginalmente neste escalão). (5) Imposto bruto sobre os €60 000 de mais-valia: €13 500. Taxa efetiva sobre a mais-valia: 22,5%. Diferente da Espanha (taxa fixa 19-23% sobre 100%) ou da França (36,2% sobre 100% com abatimento por anos). Para Portugal: o sistema favorece imóveis com mais-valias modestas mas é mais oneroso para mais-valias muito altas (atingir escalão 48% sobre €100k de mais-valia: 24% taxa efetiva).

Isenção HPP com reinvestimento: o mecanismo principal de planeamento

A isenção das mais-valias por reinvestimento em habitação própria permanente é o mecanismo mais utilizado de planeamento fiscal imobiliário em Portugal. Permite vender a casa atual e comprar uma nova sem pagar imposto sobre a mais-valia, desde que respeitados os prazos e condições.

REGRA GERAL (artigo 10.º n.º 5 CIRS): se a mais-valia provem da venda de habitação própria permanente E o vendedor reinveste o VALOR DE REALIZAÇÃO (não a mais-valia, mas o valor de venda menos amortização de empréstimo eventual) na aquisição/construção/obras de nova HPP, há isenção do imposto. Prazos: a nova HPP deve ser adquirida entre 36 meses ANTES da venda e 24 meses DEPOIS (total: janela de 60 meses).

REINVESTIMENTO PARCIAL: se o reinvestimento for inferior ao valor de realização, a isenção é proporcional. Exemplo: imóvel vendido por €300 000 (valor realização), mais-valia bruta €80 000. Compra nova HPP por €200 000 (reinvestimento 67%). Mais-valia tributável = €80 000 × 33% = €26 400. Tributável 50% = €13 200 × taxa marginal. ECONOMIA SIGNIFICATIVA: para HPP típicas em Portugal, esta isenção pode poupar €15-50k de IRS. Conditions estritas: nova casa deve TAMBÉM ser HPP (residência fiscal fixada lá), o vendedor não pode ter vendido outra HPP nos 36 meses anteriores também com benefício. PARA SENIORES >65 ANOS: alternativa atrativa — reinvestimento em fundos de pensões ou seguros de vida específicos com isenção total da mais-valia (introduzida em 2019).

Coeficiente de desvalorização monetária: a defesa contra a inflação

O cálculo das mais-valias em Portugal beneficia da atualização do valor de aquisição pelo coeficiente de desvalorização monetária, publicado anualmente pela Autoridade Tributária. Este mecanismo defende parcialmente o vendedor da tributação de ganhos inflacionários (não reais).

FUNCIONAMENTO: para imóveis adquiridos há mais de 24 meses antes da venda, o valor de aquisição é multiplicado pelo coeficiente correspondente ao ano de aquisição. Para 2025 (publicado em janeiro do mesmo ano): aquisição em 2000 = 1,68 (valor multiplicado por 1,68); aquisição em 2010 = 1,15; aquisição em 2015 = 1,09; aquisição em 2020 = 1,06; aquisição em 2022 = 1,02.

EXEMPLO IMPACTO. Apartamento comprado em 2000 por €60 000, vendido em 2025 por €200 000. SEM coeficiente: mais-valia = 200 000 − 60 000 = €140 000. COM coeficiente: valor aquisição atualizado = €60 000 × 1,68 = €100 800. Mais-valia = 200 000 − 100 800 = €99 200. ECONOMIA: €40 800 a menos na base de cálculo. Para tributação 50% × 37% taxa marginal: €40 800 × 0,5 × 0,37 = €7 548 a menos de imposto. PARA PERÍODOS DE INFLAÇÃO ALTA: o coeficiente pode ser muito significativo. Para aquisições de 1990 (35 anos antes): coeficiente >3,5 — atualização muito relevante. PARA AQUISIÇÕES RECENTES (<2 anos): coeficiente = 1 (sem atualização, pois ainda não houve tempo para inflação significativa). A AT publica a tabela completa anualmente no portal — verificar coeficiente exato para o seu ano de aquisição.

Imposto sobre mais-valias por valor tributável e taxa marginal

Imposto IRS aplicado aos 50% da mais-valia (englobamento residentes) por taxa marginal IRS. Para HPP com reinvestimento total: isenção total. Para parcial: isenção proporcional.

50% da mais-valiaMarginal 23%Marginal 37%Marginal 45%Marginal 48%
€10 000€2 300€3 700€4 500€4 800
€25 000€5 750€9 250€11 250€12 000
€50 000€11 500€18 500€22 500€24 000
€100 000€23 000€37 000€45 000€48 000
€200 000€46 000€74 000€90 000€96 000
€500 000€115 000€185 000€225 000€240 000

Para residentes em Portugal: tributação de 50% da mais-valia bruta à taxa marginal IRS (somada aos outros rendimentos). Isenção total possível para reinvestimento em HPP em prazo legal. Para seniores >65: alternativa via fundo de pensões. Não residentes: regime alterado em 2023 — englobamento como residentes.

Frequently Asked Questions

Como se calcula a mais-valia imobiliária?

Mais-valia bruta = Valor de venda − Valor de aquisição (atualizado por coeficiente da AT) − Despesas com valorização documentadas (12 anos) − Despesas com aquisição (IMT, escritura) e alienação (comissão, escritura). Para residentes: tributação de 50% à taxa marginal IRS. Para não residentes: 100% à taxa marginal.

Quando há isenção total na venda?

Para habitação própria permanente vendida COM reinvestimento total do valor de realização em nova HPP. Prazo: aquisição da nova entre 36 meses antes e 24 meses depois da venda. Para reinvestimento parcial: isenção proporcional. Comunicação obrigatória à AT no Modelo 3 do IRS no ano da venda.

O que é o coeficiente de desvalorização monetária?

Coeficiente publicado anualmente pela AT que atualiza o valor de aquisição em função da inflação. Aplica-se a aquisições efetuadas há mais de 24 meses antes da venda. Para imóvel comprado em 2010 e vendido em 2025: coeficiente ~1,15 (valor aquisição multiplicado por 1,15 para fins de cálculo da mais-valia).

Quais despesas posso deduzir?

(1) Aquisição: IMT, Imposto do Selo, escritura, registo, honorários notariais, comissão imobiliária na compra. (2) Valorização: obras de melhoria nos últimos 12 anos, devidamente faturadas. (3) Alienação: comissão imobiliária na venda, escritura, certificado energético, certidões. As despesas devem estar documentadas com faturas em nome do proprietário.

E para não residentes em Portugal?

Regime mais oneroso. Até 2022: tributação autónoma a 28% sobre 100% da mais-valia (sem englobamento e sem benefício dos 50%). Desde 2023 (Lei 24-D/2022): igual aos residentes — englobamento de 50% à taxa marginal IRS (e tributação pode chegar a 48% × 50% = 24% efetivo). Para não residentes em zonas de regime fiscal privilegiado: regimes específicos.

Existem outras isenções?

(1) Imóveis adquiridos antes de 1989 (Decreto-Lei 442-A/88): isentos da venda. (2) Reinvestimento em fundos de pensões ou seguros de vida específicos para residentes >65 anos: isenção total. (3) Expropriações por utilidade pública: isenção. (4) Donativos para entidades de utilidade pública (transmissões gratuitas): tributação diferente.

References & Authoritative Sources

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Methodology & Review

Ugo Candido ✓ Editor
Founder & Editor-in-Chief at CalcDomain — responsible for the methodology, sourcing, and technical review of this calculator.

As mais-valias na venda de imóveis pessoais em Portugal englobam-se à categoria G do IRS, com tributação de 50% do ganho à taxa marginal (artigo 43.º CIRS). Para habitação própria permanente: isenção total se reinvestimento em nova HPP em prazo legal. Mais-valia = Valor de venda − Valor de aquisição (atualizado pelo coeficiente de desvalorização monetária) − despesas com valorização nos últimos 12 anos − despesas com aquisição e alienação. Para residentes não-portugueses: tributação autónoma 28% sobre 100% do ganho (até 2022) ou 100% englobado à taxa marginal (desde 2023).

Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.