Calculadora IVA Portugal: 23%, 13%, 6% e Madeira/Açores
Calcule o IVA em Portugal e o preço final com IVA a partir do valor sem IVA, com as taxas em vigor para o continente (23%, 13%, 6%) e regiões autónomas (Madeira e Açores).
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How the numbers shift across typical situations for this calculator:
| Scenario | IVA | Total |
|---|---|---|
| €1 000 + IVA 23% normal | $230.00 | $1,230.00 |
| €1 000 + IVA 13% intermédia | $130.00 | $1,130.00 |
| €500 + IVA 6% reduzida | $30.00 | $530.00 |
| €1 000 + IVA 22% Madeira | $220.00 | $1,220.00 |
How This Calculator Works
Indique o valor sem IVA (a base de cálculo antes do imposto) e a taxa IVA aplicável. A calculadora multiplica o sem IVA pela taxa para obter o IVA, depois soma os dois para o preço com IVA. É o cálculo standard dos softwares de faturação: a fatura mostra valor, IVA e total. Para extrair o IVA de um preço com IVA conhecido, dividir por (1 + taxa/100): exemplo €123 com IVA a 23% → €100 sem IVA + €23 IVA. As empresas com IVA cobrado liquidam mensalmente ou trimestralmente à AT — a diferença entre IVA cobrado nas vendas e IVA suportado nas compras é o que se paga ao Estado.
The Formula
Percentage Add-On
Rate is the tax or tip percentage applied to the amount
Worked Example
Sobre €1 000 sem IVA com taxa normal 23%: IVA €230, preço com IVA €1 230. À taxa intermédia 13% (vinho, restauração): IVA €130, com IVA €1 130. À taxa reduzida 6% (alimentação básica, livros, medicamentos): IVA €60, com IVA €1 060. Em Madeira a taxa normal é 22%: sobre €1 000 → IVA €220, com IVA €1 220. Em Açores a taxa normal é 16%: IVA €160, com IVA €1 160. Para faturação eletrónica (obrigatória para a maioria das empresas em Portugal desde 2024): o IVA deve ser detalhado por taxa na fatura.
Key Insight
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é a principal receita fiscal de Portugal: cerca de €20 mil milhões anuais (~30% das receitas fiscais do Estado). Foi introduzido em 1986 com a adesão de Portugal à CEE, substituindo o antigo Imposto sobre Transações. TAXAS EM VIGOR (CIVA — Código do IVA, artigo 18.º): CONTINENTE: (1) Taxa normal 23% — aplicada por defeito a todos os bens e serviços, exceto exceções expressas. Cobre a grande maioria das transações: eletrónica, vestuário, mobiliário, serviços profissionais, telecomunicações, automóveis. (2) Taxa intermédia 13% — vinho, conservas de peixe, alguns produtos alimentares específicos, alguns serviços de restauração, eletricidade e gás para uso doméstico em determinadas potências. (3) Taxa reduzida 6% — produtos alimentares básicos (pão, leite, carne, peixe, frutas, vegetais), livros (físicos e digitais), medicamentos e produtos farmacêuticos, jornais e periódicos, equipamentos para deficientes, transporte de passageiros, alguns serviços de eletricidade até limites estabelecidos. REGIÕES AUTÓNOMAS: regimes diferenciados para reconhecer condições económicas específicas. MADEIRA: 22% normal / 12% intermédia / 4% reduzida. AÇORES: 16% normal / 9% intermédia / 4% reduzida. As taxas menores das regiões autónomas refletem políticas de desenvolvimento regional e custos acrescidos de operação. ISENÇÕES: importantes setores beneficiam de isenção total de IVA (artigo 9.º CIVA). Saúde (consultas médicas, hospitais), educação (escolas, formação profissional certificada), atividades culturais (teatros, museus), serviços bancários e financeiros, seguros, arrendamento habitacional. As entidades isentas não cobram IVA e não deduzem IVA suportado. REGIME ESPECIAL DE PEQUENOS RETALHISTAS: empresas com volume de negócios inferior a determinados limites (€12 500 base mais regime forfetário) podem optar pelo regime simplificado com obrigações declarativas reduzidas. REGIME NORMAL TRIMESTRAL vs MENSAL: empresas com volume de negócios <€650 000 podem optar por liquidação trimestral; acima disto, obrigação de liquidação mensal. Prazos: até dia 10 do segundo mês seguinte para mensal (e.g. IVA de janeiro entregue até 10 de março). REVERSE CHARGE (autoliquidação): mecanismo que transfere a obrigação de liquidar o IVA do fornecedor para o cliente, em setores específicos: construção civil subcontratada, sucatas, gases com efeito estufa, serviços de telecomunicações para sujeitos passivos. Fatura sem IVA com menção 'IVA — autoliquidação' (art. 2.º n.º 1 alínea j CIVA). REGIME DE CAIXA: opcional para empresas com volume de negócios <€500 000. IVA liquidado apenas quando o cliente paga (não no momento da fatura). Vantagem para empresas com clientes que pagam tarde. E-FATURA: portal da Autoridade Tributária onde todas as faturas (B2B e B2C >€1 000) são registadas. Permite reconciliação automática IVA suportado/cobrado, deduções fiscais (especialmente para particulares com despesas dedutíveis). Obrigação de comunicação para empresas faturando >€10 000/ano. AT — AUTORIDADE TRIBUTÁRIA: orgão responsável pelo IVA, dispondo de poderes alargados de fiscalização (audições, audição prévia, comparação com dados de fornecedores via E-Fatura). Fraude ao IVA estimada em €1,5-2 mil milhões anuais — combatida através de tecnologia (E-Fatura, software de faturação certificado obrigatório) e cooperação europeia (VAT Information Exchange System — VIES). FACTURAÇÃO ELETRÓNICA: obrigatória para empresas com Estado e maioria do setor privado desde 2024-2025 progressivamente. Software de faturação certificado pela AT obrigatório para todos os sujeitos passivos. Comunicação SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) à AT mensalmente. ECONOMIA SUBTERRÂNEA: Portugal tem uma das maiores economias paralelas da Europa (estimada 18-22% PIB), parcialmente devido à evasão IVA em pequenas atividades comerciais e serviços. Combatida por incentivos à dedução (despesas suportadas dedutíveis no IRS com pagamento via TPA), software certificado, fiscalização.
As três taxas continentais e as regiões autónomas
Portugal aplica três taxas de IVA no continente (23%, 13%, 6%) e taxas reduzidas específicas nas regiões autónomas da Madeira (22%/12%/4%) e dos Açores (16%/9%/4%). Esta diferenciação reflete tanto a estrutura económica regional como políticas de desenvolvimento.
Aplicação prática das taxas. CONTINENTE — Taxa normal 23%: defeito para todos os bens e serviços, salvo exceções. Inclui eletrónica, vestuário, mobiliário, telecomunicações, energia para usos não-habitacionais, restauração (com algumas exceções), automóveis. Taxa intermédia 13%: vinho, conservas, certos produtos alimentares específicos, eletricidade habitacional acima de certos limites, alguns serviços de restauração. Taxa reduzida 6%: produtos alimentares básicos (pão, leite, carne, peixe), livros (físicos e digitais), medicamentos e produtos farmacêuticos, jornais, equipamentos para deficientes, transporte de passageiros, alguma eletricidade habitacional.
REGIÕES AUTÓNOMAS — as taxas reduzidas existem por dois motivos: (1) reconhecer custos acrescidos de operação devido à insularidade (transporte, distribuição mais cara que no continente); (2) política de desenvolvimento regional para estimular consumo e atividade económica. Madeira (22% normal): redução de apenas 1 ponto face ao continente — moderação dada a forte conectividade marítima e turística. Açores (16% normal): redução de 7 pontos — reconhecimento maior da insularidade extrema do arquipélago. Para empresas com atividade em várias regiões: aplicar a taxa correta conforme local da operação tributável (regra do lugar do fornecimento). Para vendas à distância (e-commerce) com cliente em outra região: aplicar a taxa da região do destino do bem.
Cálculo direto e inverso: sem IVA, com IVA
O IVA funciona sempre sobre o valor sem IVA (base tributável), nunca diretamente sobre o preço com IVA. Para calcular em frente (do sem IVA para com IVA) multiplica-se: com IVA = sem IVA × (1 + taxa/100). Para extrair (do com IVA para sem IVA) divide-se: sem IVA = com IVA / (1 + taxa/100). Erro comum: subtrair 23% do com IVA não dá o sem IVA correto.
Exemplo de cálculo errado: preço com IVA €1 230, IVA a 23% pareceria ser €1 230 × 0,23 = €282,90 (errado). Cálculo correto por extração: €1 230 / 1,23 = €1 000 sem IVA; IVA = €1 230 − €1 000 = €230. A diferença é significativa: €52,90 sobre €1 230, ou seja cerca de 4,3% do total — suficiente para gerar contestações em caso de verificação fiscal.
Os preços ao consumidor em Portugal são obrigatoriamente apresentados com IVA incluído (Decreto-Lei 138/90 sobre afixação de preços). O preço na vitrine ou no website é o que o cliente paga efetivamente. As faturas B2B (entre empresas) devem mostrar sempre as três componentes separadas: valor sem IVA, IVA por taxa, total — porque o IVA é dedutível para o cliente empresa. Para particulares comprando a uma empresa em regime de pequenos retalhistas ou isenta: a fatura mostra o preço final sem decomposição. Saber passar rapidamente entre os dois é essencial para gestão de preços B2B vs B2C.
E-Fatura, SAF-T e o combate à fraude
Portugal tornou-se nos últimos 15 anos um líder europeu no uso de tecnologia para o combate à fraude ao IVA, com o sistema E-Fatura e a obrigação de software de faturação certificado pela AT. Estes sistemas reduziram significativamente a fraude ao IVA mas têm custos administrativos para as empresas.
E-FATURA: portal da AT (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt) onde todas as faturas B2B e B2C emitidas em Portugal são registadas e podem ser consultadas tanto por empresas como por particulares. Para empresas: obrigação de comunicação mensal SAF-T (Standard Audit File for Tax purposes) — ficheiro XML detalhado de todas as faturas emitidas e recebidas. Para particulares: portal permite valorizar despesas suportadas em despesas dedutíveis no IRS (saúde, educação, restauração, oficinas, etc.).
SOFTWARE DE FATURAÇÃO CERTIFICADO: desde 2013, todas as empresas com volume de negócios >€100 000/ano (e progressivamente menores) devem usar software de faturação certificado pela AT. Estes softwares geram automaticamente o SAF-T mensal e impedem manipulação retroativa de faturas. EFEITOS: (1) Redução significativa da fraude IVA (estimada em -30% face a 2013). (2) Aumento das receitas IVA do Estado de cerca de €2-3 mil milhões anuais. (3) Custo para empresas: software 30-100€/mês conforme dimensão. (4) Despersonalização das relações comerciais — todas as transações ficam registadas oficialmente. Para particulares: aumento moderado das deduções IRS por melhor registro automático de despesas. Para empresas: maior transparência mas também complexidade administrativa adicional. O modelo português tornou-se referência europeia, sendo replicado em outros países (Itália, Espanha, Polónia).
IVA e preço com IVA por valor e taxa (continente)
IVA e preço com IVA para as três taxas continentais. Para Madeira e Açores: taxas reduzidas com cálculos análogos. Útil para faturação rápida e verificação de faturas.
| Valor sem IVA | 6% reduzida | 13% intermédia | 23% normal | Margem normal (23%-6%) |
|---|---|---|---|---|
| €100 | €6 → €106 | €13 → €113 | €23 → €123 | +€17 |
| €500 | €30 → €530 | €65 → €565 | €115 → €615 | +€85 |
| €1 000 | €60 → €1 060 | €130 → €1 130 | €230 → €1 230 | +€170 |
| €5 000 | €300 → €5 300 | €650 → €5 650 | €1 150 → €6 150 | +€850 |
| €10 000 | €600 → €10 600 | €1 300 → €11 300 | €2 300 → €12 300 | +€1 700 |
| €50 000 | €3 000 → €53 000 | €6 500 → €56 500 | €11 500 → €61 500 | +€8 500 |
Notação: 'IVA → preço com IVA'. Para extrair IVA de preço com IVA: dividir por (1 + taxa/100). MADEIRA: substituir 23% por 22%, 13% por 12%, 6% por 4%. AÇORES: 16%/9%/4%. Pequenas empresas em regime IVA isenção (vol. <€12 500/ano): faturam sem IVA com menção 'isento art. 9 / art. 53 CIVA'.
Frequently Asked Questions
Quais as taxas de IVA em Portugal?
CONTINENTE: 23% normal (defeito), 13% intermédia (vinho, restauração), 6% reduzida (alimentação básica, livros, medicamentos). MADEIRA: 22%/12%/4%. AÇORES: 16%/9%/4%. Atualização periódica pelo Orçamento de Estado anual.
Como calcular o IVA?
Multiplicar o valor sem IVA pela taxa dividida por 100. €1 000 a 23% → IVA €230, total €1 230. Para extrair IVA de preço com IVA conhecido: sem IVA = com IVA / (1 + taxa/100). €1 230 a 23% → €1 230/1,23 = €1 000 sem IVA + €230 IVA.
Como funciona o reverse charge?
Mecanismo de autoliquidação que transfere a obrigação de liquidar IVA do fornecedor para o cliente, em setores específicos (construção civil subcontratada, sucatas, telecom B2B). Fatura emitida sem IVA com menção 'IVA — autoliquidação art. 2.º n.º 1 j' CIVA. O cliente autoliquida o IVA nos seus próprios registos.
Que serviços são isentos de IVA?
Saúde (consultas médicas, hospitais), educação (escolas, formação), atividades culturais (teatros, museus), serviços bancários e financeiros, seguros, arrendamento habitacional. As entidades isentas não cobram IVA e não deduzem IVA suportado nos seus inputs (artigo 9.º CIVA).
Quando paga o IVA o pequeno negócio?
Pequenos negócios com volume de negócios <€12 500/ano podem ficar isentos (regime de IVA isenção). Acima: liquidação mensal (volume >€650 000) ou trimestral. Prazo: dia 10 do segundo mês seguinte (mensal) ou dia 15 do segundo mês após o trimestre (trimestral).
O que é a E-Fatura?
Portal da Autoridade Tributária onde todas as faturas emitidas em Portugal são registadas. Para empresas: obrigação de comunicação SAF-T mensal. Para particulares: permite valorizar despesas dedutíveis no IRS (despesas suportadas em educação, saúde, restauração, etc.). Acesso via portal da AT com NIF + senha.
References & Authoritative Sources
- Código do IVA (CIVA) — Decreto-Lei 394-B/84 — Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado · consulted May 31, 2026 · Fonte legislativa primária — taxas, regimes especiais, obrigações declarativas
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — Portal das Finanças — IVA · consulted May 31, 2026 · Portal oficial da AT — informação atualizada sobre IVA, taxas, regimes, declarações
- Decreto-Lei n.º 198/2012 e subsequentes — Software de faturação certificado e E-Fatura · consulted May 31, 2026 · Legislação que tornou obrigatório o software de faturação certificado pela AT e a comunicação SAF-T
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Methodology & Review
O IVA é o valor sem IVA multiplicado pela taxa aplicável; o preço com IVA obtém-se somando o IVA ao valor sem IVA. A calculadora aplica o IVA a um valor sem IVA (cálculo direto); para extrair o IVA de um preço com IVA usar a fórmula inversa: sem IVA = com IVA / (1 + taxa/100). Taxas continentais em vigor (CIVA, artigo 18.º): normal 23%, intermédia 13%, reduzida 6%. Regiões autónomas: Madeira 22%/12%/4%, Açores 16%/9%/4%.
Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.