Calculadora IRS Portugal: Escalões e Taxa Marginal
Calcule o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) em Portugal segundo a taxa marginal — escalões progressivos com tributação de 13,25% a 48% sobre o rendimento coletável.
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How the numbers shift across typical situations for this calculator:
| Scenario | IRS estimado (taxa marginal) | Rendimento líquido estimado |
|---|---|---|
| Rendimento €30 000 · marginal 37% | 11,100 | 18,900 |
| Rendimento €20 000 · marginal 26% | 5,200 | 14,800 |
| Rendimento €50 000 · marginal 45% | 22,500 | 27,500 |
| Rendimento €100 000 · marginal 48% | 48,000 | 52,000 |
How This Calculator Works
Indique o rendimento coletável anual (após deduções específicas) e a taxa marginal correspondente ao seu escalão. O simulador devolve uma estimativa simplificada à taxa marginal. ATENÇÃO: é cálculo à taxa marginal, não cálculo exato por escalões progressivos. Para o cálculo preciso, usar o simulador oficial do Portal das Finanças que aplica o sistema de escalões e considera o quociente conjugal (casais casados com tributação conjunta). Na tributação conjunta o rendimento total do casal é dividido por 2 (quociente conjugal), aplicado o escalão correspondente, e o resultado multiplicado por 2 — benefício significativo quando os rendimentos do casal são desiguais.
The Formula
Percentage of an Amount
Amount is the base value, Percentage is the rate applied to it
Worked Example
Rendimento coletável €30 000 com taxa marginal 37%: IRS à taxa marginal = €11 100. É uma SOBRESTIMAÇÃO: com cálculo exato por escalões progressivos (solteiro), o IRS real é aproximadamente €5 800 (taxa média ~19%). Para casal casado com €60 000 tributados conjuntamente (€30 000 por quociente): IRS por quociente €5 800 × 2 = €11 600 total. Para rendimento €50 000 solteiro: IRS à taxa marginal 45% = €22 500 ; IRS real por escalões ~€11 800 (taxa média 23,6%). A diferença mostra a importância do cálculo por escalões em vez de aplicar a taxa marginal diretamente.
Key Insight
O IRS é o principal imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal, equivalente ao IRPP francês ou ao Income Tax britânico. Receita estatal: cerca de €15 mil milhões anuais (2024), uma das principais fontes de receita do Estado. ESCALÕES 2025 (rendimento coletável): tabela progressiva por escalões. (1) Até €8 059: 13,25% (escalão 1 — rendimentos baixos). (2) €8 059-12 160: 18% (escalão 2). (3) €12 160-17 233: 23%. (4) €17 233-22 306: 26%. (5) €22 306-28 400: 32,75%. (6) €28 400-41 629: 37% (escalão típico classe média). (7) €41 629-44 987: 43,5%. (8) €44 987-83 696: 45%. (9) >€83 696: 48% (rendimentos elevados). Escalões atualizados anualmente em função da inflação. TAXA MARGINAL vs TAXA MÉDIA: a taxa marginal é a taxa que se aplica ao 'último euro' ganho — o escalão mais alto que os seus rendimentos atingem. A taxa média é o IRS total / rendimento total — tipicamente 8-12 pontos abaixo da marginal devido à progressividade. Para decisões financeiras (deduções, optimização fiscal): a taxa marginal é o que conta. Para comparações globais e análises macro: a taxa média é mais pertinente. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS POR CATEGORIA DE RENDIMENTO: (1) Categoria A (trabalho dependente): €4 104 dedução automática + contribuições para sindicatos. (2) Categoria B (trabalho independente): regime simplificado (coeficientes 0,15 a 0,75 conforme atividade) ou contabilidade organizada (custos reais). (3) Categoria E (rendimentos de capitais): tributação autónoma a 28% sobre juros, dividendos, mais-valias (alternativa: englobamento ao IRS global). (4) Categoria F (rendimentos prediais — rendas): tributação autónoma a 28% (alternativa: englobamento). (5) Categoria G (mais-valias): tributação autónoma 28% (mais-valias imobiliárias com regime especial de englobamento parcial 50%). (6) Categoria H (pensões): tributação como categoria A. DEDUÇÕES À COLETA (reduzem diretamente o IRS, não o rendimento coletável): (1) Despesas de saúde: 15% até €1 000. (2) Despesas de educação: 30% até €800. (3) Despesas de imóveis (rendas, juros mútuos antigos): variável. (4) Encargos com lares: 25%. (5) PPR (Plano Poupança Reforma): 20% das contribuições até limites por idade (€400 jovens, €350 idosos, €300 entre). (6) Donativos: 25-30% conforme entidade. Limites globais das deduções por escalão (dedução máxima cumulada limitada por escalão de rendimento). QUOCIENTE CONJUGAL: para casais casados (ou unidos de facto) com tributação conjunta opcional. Mecanismo: rendimento total do casal dividido por 2, aplicado o escalão correspondente, resultado multiplicado por 2. Benefício significativo quando os rendimentos do casal são desiguais (ex: um cônjuge ganha €60k, outro €20k — quociente €40k cada, escalão mais baixo aplicado). Mínimo: a tributação conjunta deve ser MAIS FAVORÁVEL que a tributação separada. Avaliação anual. RETENÇÕES NA FONTE: o IRS é descontado mensalmente nos salários e pensões pelo empregador/Estado segundo tabelas oficiais publicadas anualmente. Reajustamento na declaração anual de IRS (entregue em abril-junho de cada ano para os rendimentos do ano anterior). REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS (RNH): regime fiscal preferencial para novos residentes em Portugal (não residentes nos 5 anos anteriores). Taxa fixa 20% sobre rendimentos de atividades de alto valor acrescentado. Pensões estrangeiras isentas (regime modificado em 2020 para 10% e em 2024 com supressão progressiva para novos pedidos). REGIME FORFETÁRIO PARA RESIDENTES (jovens): isenção parcial do IRS para jovens trabalhadores até 35 anos (até 100% no primeiro ano, decrescente em 10 anos). Programa 'IRS Jovem' lançado em 2024, com plafond de rendimento. DECLARAÇÃO ANUAL: entrega obrigatória entre 1 de abril e 30 de junho via Portal das Finanças. Declaração automática (E-Fatura preenchida automaticamente) para casos simples desde 2017. Reembolsos pagos a partir de 22 de julho normalmente.
Os 9 escalões de IRS: estrutura progressiva única
O IRS português destaca-se internacionalmente pela sua progressividade muito acentuada: 9 escalões com taxa marginal mínima de 13,25% e máxima de 48% para rendimentos coletáveis superiores a €83 696. Esta amplitude (35 pontos entre mínimo e máximo) é uma das mais elevadas da OCDE.
Tabela 2025 detalhada por escalões: (1) €0-8 059: 13,25%. (2) €8 059-12 160: 18%. (3) €12 160-17 233: 23%. (4) €17 233-22 306: 26%. (5) €22 306-28 400: 32,75%. (6) €28 400-41 629: 37%. (7) €41 629-44 987: 43,5%. (8) €44 987-83 696: 45%. (9) >€83 696: 48%.
Aplicação prática: para rendimento coletável €50 000 (solteiro). Cálculo por escalões: 13,25% × 8 059 + 18% × 4 101 + 23% × 5 073 + 26% × 5 073 + 32,75% × 6 094 + 37% × 13 229 + 43,5% × 3 358 + 45% × 5 013 = 1 067,82 + 738,18 + 1 166,79 + 1 318,98 + 1 995,79 + 4 894,73 + 1 460,73 + 2 255,85 = €14 898,87. Taxa marginal 45%, taxa média 29,8% — quase 15 pontos de diferença. Para decisões fiscais (deduções, PPR), conta a 45% marginal; para comparações com outros países, conta a 29,8% efetiva.
Categorias de rendimento e regimes específicos
O IRS português classifica os rendimentos em 6 categorias (A, B, E, F, G, H), cada uma com regras específicas de tributação. Compreender as categorias é essencial para optimizar o rendimento global e fazer as escolhas certas em matéria fiscal.
Categoria A (trabalho dependente) — salários, gratificações, subsídios. Tributação no englobamento (somado às outras categorias, aplicação dos escalões). Dedução específica €4 104/ano ou contribuições reais para a Segurança Social. Categoria H (pensões) — pensões de reforma, invalidez, sobrevivência. Tributação como categoria A. Dedução específica €4 104/ano. Categoria B (trabalho independente / empresarial) — atividades profissionais, empresariais, agrícolas. Dois regimes: simplificado (coeficientes 0,15-0,75 sobre o rendimento ilíquido) ou contabilidade organizada (custos reais deduzidos). Categoria E (rendimentos de capitais) — juros, dividendos, royalties. Tributação autónoma 28% (alternativa: englobamento aos escalões IRS). Para escalões IRS ≤ 28% efetivos: englobamento mais favorável.
Categoria F (rendimentos prediais) — rendas de imóveis. Tributação autónoma 28% sobre o rendimento líquido (rendas − despesas dedutíveis). Para imóveis arrendados de forma estável: redução 5% ou 10% conforme prazo. Categoria G (mais-valias) — venda de imóveis, ações, criptomoedas. Mais-valias mobiliárias: 28% autónomo, ou englobamento. Mais-valias imobiliárias: 50% do ganho engloba ao IRS (taxa marginal), com vários regimes de isenção (habitação própria permanente, reinvestimento em nova habitação). Para imóveis detidos >5 anos: regime mais favorável. Estratégia: optar pelo englobamento ou pelo regime autónomo conforme calcule cada caso — o Portal das Finanças simula automaticamente o regime mais favorável.
Quociente conjugal: o benefício significativo para casais com rendimentos desiguais
Portugal mantém um sistema de tributação conjugal opcional que, para muitos casais com rendimentos desiguais, gera economias fiscais significativas. Compreender o mecanismo é essencial para a optimização fiscal anual.
Funcionamento: o casal (casado ou unido de facto) opta pela tributação conjunta ao preencher a declaração anual. O rendimento coletável total do casal é dividido por 2 (quociente conjugal), aplicado o escalão correspondente, e o IRS resultante é multiplicado por 2. Conta a tributação que for MAIS FAVORÁVEL entre conjunta e separada.
Exemplo onde o quociente conjugal é muito favorável: cônjuge A com rendimento coletável €60 000, cônjuge B com €15 000. Total €75 000. SEPARADA: A paga IRS de ~€19 800 (taxa marginal 45%) ; B paga IRS de ~€2 200. Total casal: €22 000. CONJUNTA: rendimento por quociente = €75 000 / 2 = €37 500. IRS por quociente ~€8 575. Total casal: €17 150. POUPANÇA CONJUNTA: €4 850/ano. Para casais com rendimentos próximos (ex: ambos €40 000): a diferença é mínima. Para casais com um cônjuge sem rendimento (ex: doméstica): poupança muito significativa pois o cônjuge sem rendimento usa o seu escalão baixo. Estratégia: simular sempre as duas opções no Portal das Finanças (faz-se automaticamente). A tributação conjunta é normalmente recomendada para casais com diferença de rendimento >50%.
IRS estimado por rendimento coletável (solteiro 1 dependente)
Estimativa do IRS por aplicação dos escalões progressivos para solteiro sem dependentes (cálculo exato). Para tributação conjunta de casais: dividir rendimento por 2, calcular IRS, multiplicar por 2.
| Rendimento coletável | IRS (exato) | Taxa média | Taxa marginal | Líquido após IRS |
|---|---|---|---|---|
| €10 000 | €1 419 | 14,2% | 18% | €8 581 |
| €20 000 | €3 690 | 18,5% | 26% | €16 310 |
| €30 000 | €7 287 | 24,3% | 37% | €22 713 |
| €50 000 | €14 899 | 29,8% | 45% | €35 101 |
| €80 000 | €28 422 | 35,5% | 45% | €51 578 |
| €150 000 | €61 822 | 41,2% | 48% | €88 178 |
Estimativa para solteiro 1 parte fiscal sem deduções à coleta. Para casais com tributação conjunta: aplicar quociente conjugal (rendimento ÷ 2, IRS × 2). Adicionar deduções à coleta (saúde, educação, PPR, donativos) reduz diretamente o IRS final. Simulador oficial: Portal das Finanças.
Frequently Asked Questions
Como se calcula o IRS em Portugal?
Aplicação dos escalões progressivos ao rendimento coletável (rendimento bruto − deduções específicas). Escalões 2025: 13,25% até €8 059, depois 18%, 23%, 26%, 32,75%, 37%, 43,5%, 45%, 48% (escalão máximo acima de €83 696). Para casais com tributação conjunta: aplicação do quociente conjugal (divisão por 2).
Qual a diferença entre taxa marginal e taxa média?
Taxa marginal = taxa do escalão mais alto que os seus rendimentos atingem (taxa do 'último euro'). Taxa média = IRS total / rendimento total — tipicamente 8-12 pontos abaixo da marginal. Para decisões financeiras (deduções, PPR): conta a taxa marginal. Para comparações globais: a taxa média.
O que é o quociente conjugal?
Mecanismo opcional para casais casados (ou unidos de facto) com tributação conjunta: rendimento total do casal dividido por 2, aplicado o escalão correspondente, resultado multiplicado por 2. Beneficia significativamente casais com rendimentos desiguais. A tributação conjunta deve ser sempre MAIS FAVORÁVEL que a separada (avaliação anual no Portal das Finanças).
Quais as principais deduções à coleta?
Saúde 15% até €1 000 ; Educação 30% até €800 ; PPR (Plano Poupança Reforma) 20% das contribuições até limites por idade ; Donativos 25-30% ; Encargos com lares 25% ; Imóveis (juros mútuos antigos, rendas) variável. Limite global por escalão de rendimento. As deduções à coleta reduzem DIRETAMENTE o IRS dever, não o rendimento coletável.
Quando se entrega a declaração de IRS?
Entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano para os rendimentos do ano anterior. Entrega obrigatória via Portal das Finanças (online). Desde 2017: 'declaração automática' (E-Fatura pré-preenchida) para casos simples — apenas validar. Reembolsos pagos a partir de 22 de julho.
O que é o regime dos Residentes Não Habituais (RNH)?
Regime fiscal preferencial para novos residentes em Portugal (não residentes nos 5 anos anteriores). Taxa fixa 20% sobre rendimentos de atividades de alto valor acrescentado. Pensões estrangeiras: até 2020 isentas, agora 10% (regime modificado). Para novos pedidos a partir de 2024: regime em supressão progressiva com substituição prevista por novos incentivos.
References & Authoritative Sources
- Código do IRS — artigo 68.º — Escalões e taxas do IRS · consulted May 31, 2026 · Fonte legislativa primária — escalões progressivos do IRS português, atualizados anualmente
- Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — Portal das Finanças — Simulador e informação IRS · consulted May 31, 2026 · Portal oficial da Autoridade Tributária portuguesa — simulador oficial, declaração eletrónica, informação
- Lei do Orçamento de Estado anual — Atualização anual dos escalões de IRS e benefícios fiscais · consulted May 31, 2026 · Orçamento de Estado anual — atualização dos escalões, deduções, benefícios fiscais a aplicar no ano seguinte
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Methodology & Review
O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) em Portugal aplica escalões progressivos (artigo 68.º do Código do IRS). Escalões 2025 (rendimento coletável): até €8 059 = 13,25% ; €8 059-12 160 = 18% ; €12 160-17 233 = 23% ; €17 233-22 306 = 26% ; €22 306-28 400 = 32,75% ; €28 400-41 629 = 37% ; €41 629-44 987 = 43,5% ; €44 987-83 696 = 45% ; >€83 696 = 48%. O simulador aplica a taxa marginal ao rendimento coletável. Para cálculo exato com aplicação por escalões usar simulador oficial do Portal das Finanças.
Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.