Calculadora IRS Portugal: Escalões e Taxa Marginal

Calcule o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) em Portugal segundo a taxa marginal — escalões progressivos com tributação de 13,25% a 48% sobre o rendimento coletável.

✓ Editorially reviewed Updated June 1, 2026 By Ugo Candido
Percentage & Amount
Taxa marginal (do último euro tributado). Escalões 2025: 13,25% até €8 059 ; 18% até €12 160 ; 23% até €17 233 ; 26% até €22 306 ; 32,75% até €28 400 ; 37% até €41 629 ; 43,5% até €44 987 ; 45% até €83 696 ; 48% acima. A taxa média é tipicamente 8-12 pontos abaixo da marginal devido à progressividade.
Rendimento coletável anual do agregado familiar após deduções específicas (categoria A: dedução específica de €4 104 ; outras categorias: deduções próprias). Para 'salário bruto anual' a converter aproximadamente: rendimento coletável ≈ salário bruto × 12 − €4 104 (dedução específica categoria A) − contribuições TSU (11%).
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Compare Common Scenarios

How the numbers shift across typical situations for this calculator:

ScenarioIRS estimado (taxa marginal)Rendimento líquido estimado
Rendimento €30 000 · marginal 37%11,10018,900
Rendimento €20 000 · marginal 26%5,20014,800
Rendimento €50 000 · marginal 45%22,50027,500
Rendimento €100 000 · marginal 48%48,00052,000

How This Calculator Works

Indique o rendimento coletável anual (após deduções específicas) e a taxa marginal correspondente ao seu escalão. O simulador devolve uma estimativa simplificada à taxa marginal. ATENÇÃO: é cálculo à taxa marginal, não cálculo exato por escalões progressivos. Para o cálculo preciso, usar o simulador oficial do Portal das Finanças que aplica o sistema de escalões e considera o quociente conjugal (casais casados com tributação conjunta). Na tributação conjunta o rendimento total do casal é dividido por 2 (quociente conjugal), aplicado o escalão correspondente, e o resultado multiplicado por 2 — benefício significativo quando os rendimentos do casal são desiguais.

The Formula

Percentage of an Amount

Result = Amount × Percentage / 100

Amount is the base value, Percentage is the rate applied to it

Worked Example

Rendimento coletável €30 000 com taxa marginal 37%: IRS à taxa marginal = €11 100. É uma SOBRESTIMAÇÃO: com cálculo exato por escalões progressivos (solteiro), o IRS real é aproximadamente €5 800 (taxa média ~19%). Para casal casado com €60 000 tributados conjuntamente (€30 000 por quociente): IRS por quociente €5 800 × 2 = €11 600 total. Para rendimento €50 000 solteiro: IRS à taxa marginal 45% = €22 500 ; IRS real por escalões ~€11 800 (taxa média 23,6%). A diferença mostra a importância do cálculo por escalões em vez de aplicar a taxa marginal diretamente.

Key Insight

O IRS é o principal imposto sobre o rendimento das pessoas singulares em Portugal, equivalente ao IRPP francês ou ao Income Tax britânico. Receita estatal: cerca de €15 mil milhões anuais (2024), uma das principais fontes de receita do Estado. ESCALÕES 2025 (rendimento coletável): tabela progressiva por escalões. (1) Até €8 059: 13,25% (escalão 1 — rendimentos baixos). (2) €8 059-12 160: 18% (escalão 2). (3) €12 160-17 233: 23%. (4) €17 233-22 306: 26%. (5) €22 306-28 400: 32,75%. (6) €28 400-41 629: 37% (escalão típico classe média). (7) €41 629-44 987: 43,5%. (8) €44 987-83 696: 45%. (9) >€83 696: 48% (rendimentos elevados). Escalões atualizados anualmente em função da inflação. TAXA MARGINAL vs TAXA MÉDIA: a taxa marginal é a taxa que se aplica ao 'último euro' ganho — o escalão mais alto que os seus rendimentos atingem. A taxa média é o IRS total / rendimento total — tipicamente 8-12 pontos abaixo da marginal devido à progressividade. Para decisões financeiras (deduções, optimização fiscal): a taxa marginal é o que conta. Para comparações globais e análises macro: a taxa média é mais pertinente. DEDUÇÕES ESPECÍFICAS POR CATEGORIA DE RENDIMENTO: (1) Categoria A (trabalho dependente): €4 104 dedução automática + contribuições para sindicatos. (2) Categoria B (trabalho independente): regime simplificado (coeficientes 0,15 a 0,75 conforme atividade) ou contabilidade organizada (custos reais). (3) Categoria E (rendimentos de capitais): tributação autónoma a 28% sobre juros, dividendos, mais-valias (alternativa: englobamento ao IRS global). (4) Categoria F (rendimentos prediais — rendas): tributação autónoma a 28% (alternativa: englobamento). (5) Categoria G (mais-valias): tributação autónoma 28% (mais-valias imobiliárias com regime especial de englobamento parcial 50%). (6) Categoria H (pensões): tributação como categoria A. DEDUÇÕES À COLETA (reduzem diretamente o IRS, não o rendimento coletável): (1) Despesas de saúde: 15% até €1 000. (2) Despesas de educação: 30% até €800. (3) Despesas de imóveis (rendas, juros mútuos antigos): variável. (4) Encargos com lares: 25%. (5) PPR (Plano Poupança Reforma): 20% das contribuições até limites por idade (€400 jovens, €350 idosos, €300 entre). (6) Donativos: 25-30% conforme entidade. Limites globais das deduções por escalão (dedução máxima cumulada limitada por escalão de rendimento). QUOCIENTE CONJUGAL: para casais casados (ou unidos de facto) com tributação conjunta opcional. Mecanismo: rendimento total do casal dividido por 2, aplicado o escalão correspondente, resultado multiplicado por 2. Benefício significativo quando os rendimentos do casal são desiguais (ex: um cônjuge ganha €60k, outro €20k — quociente €40k cada, escalão mais baixo aplicado). Mínimo: a tributação conjunta deve ser MAIS FAVORÁVEL que a tributação separada. Avaliação anual. RETENÇÕES NA FONTE: o IRS é descontado mensalmente nos salários e pensões pelo empregador/Estado segundo tabelas oficiais publicadas anualmente. Reajustamento na declaração anual de IRS (entregue em abril-junho de cada ano para os rendimentos do ano anterior). REGIME DOS RESIDENTES NÃO HABITUAIS (RNH): regime fiscal preferencial para novos residentes em Portugal (não residentes nos 5 anos anteriores). Taxa fixa 20% sobre rendimentos de atividades de alto valor acrescentado. Pensões estrangeiras isentas (regime modificado em 2020 para 10% e em 2024 com supressão progressiva para novos pedidos). REGIME FORFETÁRIO PARA RESIDENTES (jovens): isenção parcial do IRS para jovens trabalhadores até 35 anos (até 100% no primeiro ano, decrescente em 10 anos). Programa 'IRS Jovem' lançado em 2024, com plafond de rendimento. DECLARAÇÃO ANUAL: entrega obrigatória entre 1 de abril e 30 de junho via Portal das Finanças. Declaração automática (E-Fatura preenchida automaticamente) para casos simples desde 2017. Reembolsos pagos a partir de 22 de julho normalmente.

Os 9 escalões de IRS: estrutura progressiva única

O IRS português destaca-se internacionalmente pela sua progressividade muito acentuada: 9 escalões com taxa marginal mínima de 13,25% e máxima de 48% para rendimentos coletáveis superiores a €83 696. Esta amplitude (35 pontos entre mínimo e máximo) é uma das mais elevadas da OCDE.

Tabela 2025 detalhada por escalões: (1) €0-8 059: 13,25%. (2) €8 059-12 160: 18%. (3) €12 160-17 233: 23%. (4) €17 233-22 306: 26%. (5) €22 306-28 400: 32,75%. (6) €28 400-41 629: 37%. (7) €41 629-44 987: 43,5%. (8) €44 987-83 696: 45%. (9) >€83 696: 48%.

Aplicação prática: para rendimento coletável €50 000 (solteiro). Cálculo por escalões: 13,25% × 8 059 + 18% × 4 101 + 23% × 5 073 + 26% × 5 073 + 32,75% × 6 094 + 37% × 13 229 + 43,5% × 3 358 + 45% × 5 013 = 1 067,82 + 738,18 + 1 166,79 + 1 318,98 + 1 995,79 + 4 894,73 + 1 460,73 + 2 255,85 = €14 898,87. Taxa marginal 45%, taxa média 29,8% — quase 15 pontos de diferença. Para decisões fiscais (deduções, PPR), conta a 45% marginal; para comparações com outros países, conta a 29,8% efetiva.

Categorias de rendimento e regimes específicos

O IRS português classifica os rendimentos em 6 categorias (A, B, E, F, G, H), cada uma com regras específicas de tributação. Compreender as categorias é essencial para optimizar o rendimento global e fazer as escolhas certas em matéria fiscal.

Categoria A (trabalho dependente) — salários, gratificações, subsídios. Tributação no englobamento (somado às outras categorias, aplicação dos escalões). Dedução específica €4 104/ano ou contribuições reais para a Segurança Social. Categoria H (pensões) — pensões de reforma, invalidez, sobrevivência. Tributação como categoria A. Dedução específica €4 104/ano. Categoria B (trabalho independente / empresarial) — atividades profissionais, empresariais, agrícolas. Dois regimes: simplificado (coeficientes 0,15-0,75 sobre o rendimento ilíquido) ou contabilidade organizada (custos reais deduzidos). Categoria E (rendimentos de capitais) — juros, dividendos, royalties. Tributação autónoma 28% (alternativa: englobamento aos escalões IRS). Para escalões IRS ≤ 28% efetivos: englobamento mais favorável.

Categoria F (rendimentos prediais) — rendas de imóveis. Tributação autónoma 28% sobre o rendimento líquido (rendas − despesas dedutíveis). Para imóveis arrendados de forma estável: redução 5% ou 10% conforme prazo. Categoria G (mais-valias) — venda de imóveis, ações, criptomoedas. Mais-valias mobiliárias: 28% autónomo, ou englobamento. Mais-valias imobiliárias: 50% do ganho engloba ao IRS (taxa marginal), com vários regimes de isenção (habitação própria permanente, reinvestimento em nova habitação). Para imóveis detidos >5 anos: regime mais favorável. Estratégia: optar pelo englobamento ou pelo regime autónomo conforme calcule cada caso — o Portal das Finanças simula automaticamente o regime mais favorável.

Quociente conjugal: o benefício significativo para casais com rendimentos desiguais

Portugal mantém um sistema de tributação conjugal opcional que, para muitos casais com rendimentos desiguais, gera economias fiscais significativas. Compreender o mecanismo é essencial para a optimização fiscal anual.

Funcionamento: o casal (casado ou unido de facto) opta pela tributação conjunta ao preencher a declaração anual. O rendimento coletável total do casal é dividido por 2 (quociente conjugal), aplicado o escalão correspondente, e o IRS resultante é multiplicado por 2. Conta a tributação que for MAIS FAVORÁVEL entre conjunta e separada.

Exemplo onde o quociente conjugal é muito favorável: cônjuge A com rendimento coletável €60 000, cônjuge B com €15 000. Total €75 000. SEPARADA: A paga IRS de ~€19 800 (taxa marginal 45%) ; B paga IRS de ~€2 200. Total casal: €22 000. CONJUNTA: rendimento por quociente = €75 000 / 2 = €37 500. IRS por quociente ~€8 575. Total casal: €17 150. POUPANÇA CONJUNTA: €4 850/ano. Para casais com rendimentos próximos (ex: ambos €40 000): a diferença é mínima. Para casais com um cônjuge sem rendimento (ex: doméstica): poupança muito significativa pois o cônjuge sem rendimento usa o seu escalão baixo. Estratégia: simular sempre as duas opções no Portal das Finanças (faz-se automaticamente). A tributação conjunta é normalmente recomendada para casais com diferença de rendimento >50%.

IRS estimado por rendimento coletável (solteiro 1 dependente)

Estimativa do IRS por aplicação dos escalões progressivos para solteiro sem dependentes (cálculo exato). Para tributação conjunta de casais: dividir rendimento por 2, calcular IRS, multiplicar por 2.

Rendimento coletávelIRS (exato)Taxa médiaTaxa marginalLíquido após IRS
€10 000€1 41914,2%18%€8 581
€20 000€3 69018,5%26%€16 310
€30 000€7 28724,3%37%€22 713
€50 000€14 89929,8%45%€35 101
€80 000€28 42235,5%45%€51 578
€150 000€61 82241,2%48%€88 178

Estimativa para solteiro 1 parte fiscal sem deduções à coleta. Para casais com tributação conjunta: aplicar quociente conjugal (rendimento ÷ 2, IRS × 2). Adicionar deduções à coleta (saúde, educação, PPR, donativos) reduz diretamente o IRS final. Simulador oficial: Portal das Finanças.

Frequently Asked Questions

Como se calcula o IRS em Portugal?

Aplicação dos escalões progressivos ao rendimento coletável (rendimento bruto − deduções específicas). Escalões 2025: 13,25% até €8 059, depois 18%, 23%, 26%, 32,75%, 37%, 43,5%, 45%, 48% (escalão máximo acima de €83 696). Para casais com tributação conjunta: aplicação do quociente conjugal (divisão por 2).

Qual a diferença entre taxa marginal e taxa média?

Taxa marginal = taxa do escalão mais alto que os seus rendimentos atingem (taxa do 'último euro'). Taxa média = IRS total / rendimento total — tipicamente 8-12 pontos abaixo da marginal. Para decisões financeiras (deduções, PPR): conta a taxa marginal. Para comparações globais: a taxa média.

O que é o quociente conjugal?

Mecanismo opcional para casais casados (ou unidos de facto) com tributação conjunta: rendimento total do casal dividido por 2, aplicado o escalão correspondente, resultado multiplicado por 2. Beneficia significativamente casais com rendimentos desiguais. A tributação conjunta deve ser sempre MAIS FAVORÁVEL que a separada (avaliação anual no Portal das Finanças).

Quais as principais deduções à coleta?

Saúde 15% até €1 000 ; Educação 30% até €800 ; PPR (Plano Poupança Reforma) 20% das contribuições até limites por idade ; Donativos 25-30% ; Encargos com lares 25% ; Imóveis (juros mútuos antigos, rendas) variável. Limite global por escalão de rendimento. As deduções à coleta reduzem DIRETAMENTE o IRS dever, não o rendimento coletável.

Quando se entrega a declaração de IRS?

Entre 1 de abril e 30 de junho de cada ano para os rendimentos do ano anterior. Entrega obrigatória via Portal das Finanças (online). Desde 2017: 'declaração automática' (E-Fatura pré-preenchida) para casos simples — apenas validar. Reembolsos pagos a partir de 22 de julho.

O que é o regime dos Residentes Não Habituais (RNH)?

Regime fiscal preferencial para novos residentes em Portugal (não residentes nos 5 anos anteriores). Taxa fixa 20% sobre rendimentos de atividades de alto valor acrescentado. Pensões estrangeiras: até 2020 isentas, agora 10% (regime modificado). Para novos pedidos a partir de 2024: regime em supressão progressiva com substituição prevista por novos incentivos.

References & Authoritative Sources

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Methodology & Review

Ugo Candido ✓ Editor
Founder & Editor-in-Chief at CalcDomain — responsible for the methodology, sourcing, and technical review of this calculator.

O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) em Portugal aplica escalões progressivos (artigo 68.º do Código do IRS). Escalões 2025 (rendimento coletável): até €8 059 = 13,25% ; €8 059-12 160 = 18% ; €12 160-17 233 = 23% ; €17 233-22 306 = 26% ; €22 306-28 400 = 32,75% ; €28 400-41 629 = 37% ; €41 629-44 987 = 43,5% ; €44 987-83 696 = 45% ; >€83 696 = 48%. O simulador aplica a taxa marginal ao rendimento coletável. Para cálculo exato com aplicação por escalões usar simulador oficial do Portal das Finanças.

Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.