Calculadora PIS/COFINS: Contribuições Federais

Calcule o PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) — duas contribuições federais brasileiras sobre faturamento das empresas, com taxas que dependem do regime tributário.

✓ Editorially reviewed Updated June 1, 2026 By Ugo Candido
Amount & Rate
R$
Receita bruta da empresa (faturamento total no período). Base de cálculo PIS+COFINS. Para Simples Nacional: tributos incluídos no DAS unificado, não recolher separadamente. Para Lucro Presumido/Real: recolhimento mensal via DARF até dia 25 do mês seguinte.
3,65% (Cumulativo — Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%, sem créditos sobre compras. 9,25% (Não-Cumulativo — Lucro Real): PIS 1,65% + COFINS 7,6%, com créditos sobre insumos/aquisições. Setores específicos: alíquotas diferentes (combustíveis 11,65%, cervejas 30%+, exportação 0%).
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How the numbers shift across typical situations for this calculator:

ScenarioPIS+COFINSReceita bruta + PIS+COFINS
Receita R$ 100k · Cumulativo 3,65%$3,650.00$103,650.00
Receita R$ 100k · Não-Cum 9,25% bruto$9,250.00$109,250.00
Receita R$ 500k · Cumulativo 3,65%$18,250.00$518,250.00
Receita R$ 1M · Não-Cum 9,25%$92,500.00$1,092,500.00

How This Calculator Works

Indique a receita bruta da empresa no período (mensal ou anual) e a alíquota aplicável conforme regime tributário. Cumulativo (Lucro Presumido): 3,65% sobre receita bruta sem direito a créditos. Não-Cumulativo (Lucro Real): 9,25% sobre receita bruta MAS com direito a créditos sobre compras de matérias-primas e aquisições. Em prática, para empresa com 30% de insumos: alíquota efetiva ~6,5% no não-cumulativo (9,25% saída − 9,25% × 30% créditos entrada = 6,47%). Para empresas Simples Nacional: PIS+COFINS incluídos no DAS unificado.

The Formula

Percentage Add-On

Total = Amount × (1 + Rate / 100)

Rate is the tax or tip percentage applied to the amount

Worked Example

Empresa com receita bruta mensal R$ 100 000 em Lucro Presumido (cumulativo): PIS+COFINS = R$ 3 650/mês. Anual: R$ 43 800. Para mesma empresa em Lucro Real com 30% de insumos creditáveis (R$ 30 000/mês): PIS+COFINS bruto = 9,25% × 100k = R$ 9 250 ; créditos = 9,25% × 30k = R$ 2 775 ; LÍQUIDO devido = R$ 6 475/mês. Anual: R$ 77 700. CONCLUSÃO: para empresas com poucos insumos (serviços puros), Cumulativo (3,65%) é mais vantajoso. Para indústrias com muitos insumos (>50% custo), Não-Cumulativo pode resultar em alíquota efetiva menor que 3,65%.

Key Insight

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são as duas contribuições federais brasileiras mais importantes sobre o consumo, gerando receita anual combinada superior a R$ 600 bilhões em 2024 — uma das maiores fontes de receita da União. HISTÓRICO: PIS criado em 1970 (Lei Complementar 7/1970), COFINS em 1991 (LC 70/1991). Originalmente cumulativos (cobrados em cada etapa da cadeia sem créditos), foram parcialmente reformados em 2002-2003 com criação do regime não-cumulativo (Leis 10.637 e 10.833). Atualmente coexistem dois regimes em paralelo, com regras distintas. REGIMES PRINCIPAIS: (1) CUMULATIVO (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3% = 3,65% sobre receita bruta. Sem direito a créditos sobre compras. Aplicado a empresas no regime de Lucro Presumido (faturamento até R$ 78 milhões/ano, com possibilidade de opção até esse limite). Simples para escriturar — apenas multiplicar receita pela alíquota. (2) NÃO-CUMULATIVO (Lucro Real): PIS 1,65% + COFINS 7,6% = 9,25% sobre receita bruta, com direito a créditos sobre: compras de mercadorias para revenda, insumos (matéria-prima, embalagem), energia elétrica, alugueres de imóveis e máquinas, frete, despesas com armazenagem. Aplicado obrigatoriamente a empresas no Lucro Real (faturamento >R$ 78M/ano ou opção voluntária). REGIMES ESPECIAIS: (1) Cervejas e refrigerantes: alíquotas próprias mais altas (PIS 2,3% + COFINS 10,8% = 13,1%). (2) Combustíveis (gasolina, diesel, GLP): regime monofásico — recolhimento concentrado no produtor/importador com alíquotas elevadas (11,65% para gasolina). Distribuidores/revendedores: alíquota zero. (3) Setor farmacêutico: regime monofásico. (4) Bebidas frias: regime monofásico. (5) Veículos: regime monofásico. Para produtos sujeitos a regime monofásico: revendedor não recolhe PIS+COFINS no momento da venda — já foi recolhido a montante pelo fabricante. (6) Exportações: alíquota ZERO. Empresas exportadoras também acumulam créditos sobre insumos, reembolsáveis pela Receita Federal (mecanismo de devolução). SIMPLES NACIONAL: empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. PIS+COFINS incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) unificado com IRPJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS. Alíquota efetiva varia conforme faixa e anexo: Anexo I (comércio) 4-19% total, Anexo II (indústria) 4,5-30%, Anexo III (serviços) 6-21,68%. Vantagem: simplificação administrativa máxima, alíquota efetiva total frequentemente menor que regime normal. PARA QUEM ESCOLHER REGIME? Lucro Presumido (cumulativo 3,65%): adequado para empresas de SERVIÇOS com poucos insumos (consultoria, advocacia, agência, software). Margem bruta alta (>50%). Para faturamento médio até R$ 50M/ano. Lucro Real (não-cumulativo 9,25%): adequado para INDÚSTRIA e COMÉRCIO com muitos insumos creditáveis. Margem bruta baixa (<30%). Para empresas obrigadas (>R$ 78M faturamento) ou optantes para regimes específicos. CÁLCULO COMPLETO da carga tributária federal sobre receita. Empresa de serviços R$ 5 milhões anuais em Lucro Presumido: PIS+COFINS R$ 182 500 (3,65%) + IRPJ 32% × 25% × 5M = R$ 400 000 + CSLL 32% × 9% × 5M = R$ 144 000 = R$ 726 500 (14,5% do faturamento). Mesma empresa em Lucro Real (com 30% custos): PIS+COFINS líquido R$ 323 750 + IRPJ 25% sobre lucro real (15% margem) = R$ 187 500 + CSLL 9% sobre lucro real = R$ 67 500 = R$ 578 750 (11,5% do faturamento). CONCLUSÃO: Lucro Real com bom controle de custos pode ser mais vantajoso para muitos serviços profissionais, mas exige contabilidade muito mais rigorosa. REFORMA TRIBUTÁRIA 2026-2033: o EC 132/2023 substitui PIS+COFINS+IPI pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Alíquota estimada: ~12% (sobre base ampliada). Sistema 'por fora' (não mais 'por dentro' como ICMS). Não-cumulatividade completa com créditos em todas as compras (atualmente o regime não-cumulativo tem várias restrições). Convivência paralela PIS+COFINS / CBS entre 2026 e 2027, depois extinção PIS+COFINS em 2027. Para empresas: necessidade de migração progressiva dos sistemas contábeis e fiscais, com simulações para entender impacto na carga tributária final.

Cumulativo vs Não-Cumulativo: a decisão fiscal-chave

A escolha entre regime CUMULATIVO (3,65%) e NÃO-CUMULATIVO (9,25%) é uma das decisões fiscais mais importantes para empresas brasileiras. A aparente desvantagem do não-cumulativo (alíquota 2,5× maior) é compensada pela possibilidade de créditos sobre compras — mas o cálculo prático depende fortemente da estrutura de custos da empresa.

Análise por setor. SERVIÇOS PROFISSIONAIS (consultoria, advocacia, agência, design): poucos insumos creditáveis (basicamente energia, aluguel, alguns softwares). Para empresa com 10% de insumos creditáveis: Não-Cumulativo efetivo = 9,25% − 0,925% = 8,325%. Comparação: 8,325% vs 3,65% cumulativo. Conclusão: CUMULATIVO claramente preferível para serviços puros.

INDÚSTRIA E COMÉRCIO: muitos insumos creditáveis. Para empresa com 60% de custos em insumos creditáveis: Não-Cumulativo efetivo = 9,25% − 5,55% = 3,7%. Quase paridade com Cumulativo (3,65%). Para empresa com 70% de insumos: NC efetivo 2,775%. Vantagem 0,875% face ao Cumulativo. Para empresa com 80% insumos (típico atacado): NC efetivo 1,85% — diferença R$ 18 000/mês sobre faturamento R$ 1 milhão. DECISÃO PRÁTICA. Para empresa de serviços faturando R$ 50 milhões/ano: tipicamente Lucro Presumido + Cumulativo = total IR+CSLL+PIS+COFINS ~14,5%. Lucro Real + Não-Cumulativo (com 15% custos): ~16% total. Para indústria de manufatura: oposto típico — Lucro Real + Não-Cumulativo ~11%, Lucro Presumido + Cumulativo ~14,5%. CONSULTA ANUAL OBRIGATÓRIA com contador: comparar os dois regimes com base nos dados reais do ano anterior antes de optar pelo regime do ano seguinte.

Regimes monofásicos: a complexidade dos setores específicos

Para alguns setores brasileiros, PIS+COFINS aplicam-se sob 'regime monofásico' — onde o tributo de toda a cadeia (até o consumidor final) é concentrado no início da cadeia (produtor/importador) com alíquotas elevadas. Os elos seguintes (distribuidores, revendedores) recolhem com alíquota zero. Esta estrutura simplifica a fiscalização mas tem implicações importantes para o planejamento fiscal das empresas envolvidas.

Setores em regime monofásico: COMBUSTÍVEIS (gasolina, diesel, GLP, querosene) — PIS+COFINS recolhidos pelo refinador/importador com alíquota ~11,65% (gasolina) ou específica por litro. Postos revendedores: alíquota zero. BEBIDAS FRIAS (cervejas, refrigerantes, água mineral, sucos) — recolhimento concentrado no fabricante. FARMACÊUTICOS — produtos da Lista Negativa: monofásico no fabricante. PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL — alguns produtos específicos: monofásico. AUTOPEÇAS — alguns itens: monofásico. VEÍCULOS — incidência concentrada na montadora.

IMPLICAÇÕES PRÁTICAS. Para REVENDEDORES de produtos monofásicos: vantagem aparente — não recolhem PIS+COFINS sobre as vendas. MAS: também NÃO podem creditar PIS+COFINS pago nas compras (sistema reduz a flexibilidade). Para empresa de DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS comprando R$ 10 milhões em produto e revendendo por R$ 11 milhões: margem operacional 10%. PIS+COFINS recolhido pelo refinador na origem (preço de venda inclui o tributo). Distribuidor não tem direito a crédito, mas também não recolhe na venda — neutralidade fiscal mas margem operacional pequena. PLANEJAMENTO FISCAL: para empresas operando em vários setores (alguns monofásicos, outros não), separação de atividades em empresas distintas pode otimizar tratamento fiscal. Caso de comércio multissetorial: dividir entre empresa A (monofásicos) e empresa B (regime normal) pode reduzir carga tributária significativamente. CUSTOS DE CONFORMIDADE: regimes monofásicos exigem controle rigoroso de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) dos produtos comercializados — sistemas de gestão fiscal especializados..

CBS: o que muda com a reforma tributária 2026-2033

A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023) substituirá progressivamente PIS+COFINS+IPI pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal único. Esta mudança é uma das mais significativas em décadas para a tributação federal brasileira do consumo.

ESTRUTURA da CBS. Tributo FEDERAL puro (diferente do IBS que terá componente federal+estadual+municipal). Alíquota estimada ~12% sobre base ampliada e cálculo 'por fora' (transparente). Não-cumulatividade COMPLETA: créditos integrais sobre TODAS as compras (atualmente o regime não-cumulativo de PIS+COFINS tem restrições — apenas insumos diretos, com várias exceções). Cobre serviços, mercadorias, importações.

PRINCIPAIS DIFERENÇAS face ao atual. (1) Cálculo POR FORA (transparente) em vez do parcialmente 'por dentro' atual com aspectos confusos. (2) Não-cumulatividade COMPLETA: créditos sobre TUDO (energia, alugueres, serviços terceirizados, salários — apenas alguns itens excluídos como uso pessoal). (3) ALÍQUOTA UNIFICADA: para todos os setores (em vez das múltiplas alíquotas atuais — cumulativo 3,65%, não-cumulativo 9,25%, monofásico 11-30%). Possibilidade de alíquotas reduzidas para setores específicos (saúde, educação, transporte público) e cesta básica. (4) DEVOLUÇÃO TOTAL para exportações: já existe parcialmente hoje, mas será simplificada. (5) CASHBACK PARA BAIXA RENDA: famílias do CadÚnico receberão devolução parcial — primeiro mecanismo redistributivo via tributação ao consumo no Brasil. CALENDÁRIO. 2026: convivência paralela PIS+COFINS atual + CBS em alíquota reduzida (transição). 2027: CBS plenamente em vigor, PIS+COFINS extintos. Apenas IPI subsiste residualmente (para alguns produtos específicos). IMPACTO PARA EMPRESAS: durante 2026, sistemas duplos obrigatórios. Necessidade de upgrade contábil/fiscal. Estimativa de custo de transição: R$ 5 000 - R$ 50 000 por empresa pequena/média (consultoria + software). Para 2027+ a simplificação esperada deve gerar redução nos custos de compliance ao longo do tempo.

PIS+COFINS por receita e regime

PIS+COFINS calculados sobre receita bruta conforme regime. Cumulativo (3,65%) sem créditos. Não-Cumulativo (9,25%) com créditos sobre compras (alíquota efetiva varia).

Receita bruta/mêsCumulativo 3,65%Não-Cum bruto 9,25%Efet. com 30% insumosEfet. com 60% insumos
R$ 50 000R$ 1 825R$ 4 625R$ 3 238R$ 1 850
R$ 100 000R$ 3 650R$ 9 250R$ 6 475R$ 3 700
R$ 500 000R$ 18 250R$ 46 250R$ 32 375R$ 18 500
R$ 1 000 000R$ 36 500R$ 92 500R$ 64 750R$ 37 000
R$ 5 000 000R$ 182 500R$ 462 500R$ 323 750R$ 185 000

Empresas até R$ 78 milhões anuais podem optar por Lucro Presumido (Cumulativo). Empresas >R$ 78M obrigadas a Lucro Real (Não-Cumulativo). Para Simples Nacional: PIS+COFINS no DAS unificado. Exportações: alíquota ZERO + créditos integrais reembolsáveis. Reforma 2026-2033 substituirá por CBS ~12%.

Frequently Asked Questions

O que são PIS e COFINS?

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) — duas contribuições FEDERAIS sobre o faturamento das empresas. Receita anual combinada >R$ 600 bilhões. Aplicam-se a TODAS as empresas (exceto Simples Nacional). Dois regimes: cumulativo 3,65% (Lucro Presumido) ou não-cumulativo 9,25% (Lucro Real).

Cumulativo ou Não-Cumulativo?

Cumulativo (3,65%) — sem créditos sobre compras, para Lucro Presumido. Adequado para SERVIÇOS com poucos insumos (margem >50%). Não-Cumulativo (9,25%) — com créditos sobre insumos, para Lucro Real. Adequado para INDÚSTRIA/COMÉRCIO com muitos insumos. Em prática: para empresa com 30%+ de insumos, Não-Cumulativo pode resultar em alíquota efetiva menor.

Que créditos posso aproveitar no Não-Cumulativo?

Compras de matérias-primas, mercadorias para revenda, insumos diretamente aplicados na produção, energia elétrica consumida, aluguéis de prédios/máquinas, frete e armazenagem, depreciação de máquinas/equipamentos. EXCLUÍDOS: salários, encargos trabalhistas, despesas administrativas gerais, prestação de serviços terceirizados (com algumas exceções).

Como recolho PIS+COFINS?

Recolhimento MENSAL via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até dia 25 do mês seguinte. Códigos próprios: PIS Cumulativo 8109, COFINS Cumulativo 2172. Não-Cumulativo: PIS 6912, COFINS 5856. Para Simples Nacional: incluído no DAS único.

Exportações pagam PIS+COFINS?

Não. Exportações tributadas com alíquota ZERO. Empresas exportadoras também acumulam créditos sobre insumos utilizados para a exportação, com possibilidade de pedido de RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO à Receita Federal. Mecanismo importante para indústrias exportadoras brasileiras.

E a reforma tributária 2026?

EC 132/2023 substitui PIS+COFINS+IPI pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal. Alíquota estimada ~12% sobre base ampliada. Sistema 'por fora' (não 'por dentro' do ICMS). Não-cumulatividade completa. Vigência efetiva da CBS em 2027 (com fase paralela 2026). Extinção PIS+COFINS em 2027. Simplificação significativa esperada.

References & Authoritative Sources

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Methodology & Review

Ugo Candido ✓ Editor
Founder & Editor-in-Chief at CalcDomain — responsible for the methodology, sourcing, and technical review of this calculator.

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são contribuições federais incidentes sobre faturamento. Dois regimes: CUMULATIVO (Lei 9.715/1998 e 9.718/1998): PIS 0,65% + COFINS 3% = 3,65% sobre receita bruta. Aplicado a empresas no Lucro Presumido. NÃO-CUMULATIVO (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003): PIS 1,65% + COFINS 7,6% = 9,25% sobre receita bruta. Aplicado a empresas no Lucro Real, com possibilidade de créditos sobre compras. Reforma tributária 2026-2033 substituirá PIS+COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal.

Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.