Calculadora IR Bolsa: 15% Comum / 20% Day Trade
Calcule o Imposto de Renda sobre ganhos em operações na bolsa de valores brasileira — sistema de apuração MENSAL com alíquotas 15% (comum) ou 20% (day trade) e regra de isenção para pequenos investidores.
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Compare Common Scenarios
How the numbers shift across typical situations for this calculator:
| Scenario | IR devido sobre ganhos | Lucro líquido após IR |
|---|---|---|
| Lucro R$ 5 000 · comum >R$20k vendas · 15% | 750 | 4,250 |
| Lucro R$ 5 000 · day trade · 20% | 1,000 | 4,000 |
| Lucro R$ 10 000 · comum <R$20k vendas · isento | 0 | 10,000 |
| Lucro R$ 15 000 FII venda · 20% | 3,000 | 12,000 |
How This Calculator Works
Indique o lucro líquido mensal das operações (vendas − custos: corretagem, emolumentos B3, taxas) e a alíquota aplicável. APURAÇÃO MENSAL: investidor calcula próprio o IR devido por mês. Pagamento via DARF até último dia útil do MÊS SEGUINTE ao ganho. Códigos DARF: 6015 (operações comuns/swing trade) ou 8468 (day trade). REGRA DA ISENÇÃO: para operações comuns, se total das VENDAS no mês for inferior a R$ 20 000 — TODO o lucro é ISENTO (independentemente do valor do lucro). Para day trade: SEM isenção, sempre tributado.
The Formula
Percentage of an Amount
Amount is the base value, Percentage is the rate applied to it
Worked Example
Investidor com lucro líquido R$ 5 000 em janeiro em operações COMUNS. Vendas totais: R$ 50 000 (>R$ 20k → não isento). IR = R$ 5 000 × 15% = R$ 750. DARF código 6015 pago até último dia útil fevereiro. Para mesmo lucro mas vendas mensais R$ 18 000 (<R$ 20k): ISENÇÃO TOTAL — IR zero. Para LUCRO DAY TRADE R$ 3 000: IR = R$ 3 000 × 20% = R$ 600 (sem isenção). RETENÇÃO NA FONTE — 'DEDO-DURO': em operações comuns, 0,005% retido pela corretora na fonte (sobre vendas, dedutível depois). Em day trade: 1% retido sobre LUCRO (dedutível). DECLARAÇÃO ANUAL: todas as operações reportadas no IRPF anual (carteira de ações + ganhos/perdas).
Key Insight
A tributação dos ganhos em bolsa de valores no Brasil tem um sistema peculiar: APURAÇÃO MENSAL pelo próprio investidor (em vez de retenção pela corretora) com pagamento via DARF. Esta auto-apuração gera complexidade significativa e responsabilidade significativa sobre o investidor — diferente de muitos países onde a corretora retém na fonte. REGIMES DE TRIBUTAÇÃO. (1) OPERAÇÕES COMUNS (swing trade) — compra e venda em DIAS DIFERENTES do mesmo ativo. Alíquota 15% sobre lucro líquido mensal. REGRA DE ISENÇÃO: se vendas totais do mês <R$ 20 000, lucro totalmente isento. (2) DAY TRADE — compra e venda no MESMO DIA do mesmo ativo. Alíquota 20% sobre lucro. SEM regra de isenção. (3) FIIs (Fundos Imobiliários): 20% sobre ganhos de capital na venda. Dividendos: ISENTOS (vantagem importante). (4) ETFs: tributação como ações 15%/20%. CÁLCULO DO LUCRO LÍQUIDO. Lucro = (Valor venda − valor compra) − corretagem − emolumentos B3 − ISS sobre corretagem. Para compras parciais (acumulação de posição): cálculo PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair) — vendas reduzem primeiro as ações mais antigas no inventário. Para compras de mesmo papel em datas diferentes a preços diferentes: cálculo de preço médio ponderado. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Prejuízos podem ser compensados com lucros FUTUROS do MESMO tipo de operação (comum com comum, day trade com day trade). Sem prazo limite — prejuízo carregado adiante indefinidamente até ser totalmente compensado. CADA TIPO É APURADO SEPARADAMENTE: prejuízo em swing trade NÃO compensa lucro em day trade. RETENÇÃO 'DEDO-DURO'. Pequena retenção feita pela corretora para fins de fiscalização. 0,005% sobre VALOR DA VENDA em swing trade. 1% sobre LUCRO em day trade. Esta retenção é COMPENSÁVEL com o IR devido — não é tributo adicional. Função: gerar trilha de auditoria para Receita Federal. ENVIO DA DECLARAÇÃO ANUAL. Em abril-maio cada ano: declaração IRPF inclui anexo de RENDA VARIÁVEL com detalhamento de TODAS as operações do ano. Programa GCAP (Ganhos de Capital) — gratuito da Receita Federal — facilita cálculo. Para grandes operadores: vale a pena pagar por software especializado (Easynvest, Status Invest, Bússola do Investidor) que automatiza apuração mensal e geração DARF. PRINCIPAIS PERIGOS para INVESTIDORES BRASILEIROS: (1) Esquecer apuração mensal — multa + juros + IR + 75% multa exemplo. Receita federal usa dados 'Dedo-duro' das corretoras para identificar operadores não declarantes. (2) Não compensar prejuízos com lucros — perda de oportunidade fiscal. (3) Não declarar carteira de ações no IRPF anual (mesmo sem ganhos) — para posições >R$ 1 000 fim do ano obrigatório. (4) Confundir operações COMUNS com day trade — alíquotas e regras diferentes. ESTRATÉGIAS PARA REDUZIR IR. (1) MANTER VENDAS MENSAIS <R$ 20 000 para operações comuns: ISENÇÃO TOTAL. Para investidores com posições médias: pode requerer fracionamento de vendas em meses diferentes. Custo de oportunidade: timing pode não ser ideal. (2) PREFERIR FIIs para renda passiva: dividendos ISENTOS. Para investidor 'rendeiro' brasileiro: portfolio FII pode gerar R$ 5 000-15 000/mês de dividendos isentos vs ações com tributação 15-27,5% (IR sobre dividendos de ações foi reintroduzido em discussões 2024-2025). (3) COMPENSAR PREJUÍZOS sistematicamente: usar PEPS estratégico para realizar prejuízos em fim de ano e compensar com lucros do ano seguinte. (4) DAY TRADE COM RESERVA: alíquota 20% + sem isenção + retenção 1% — só vale a pena para operadores experientes com edge consistente. POSSÍVEL REFORMA TRIBUTAÇÃO DIVIDENDOS. Atualmente DIVIDENDOS de ações são ISENTOS de IR no Brasil (regime único na América Latina). O governo Lula 3 propôs em 2024 reintroduzir tributação 15-20% sobre dividendos como parte da reforma de IR. Status: discussão no Congresso, sem aprovação definitiva. SE APROVADA: impacto significativo para investidores em ações dividend-pagantes. JCP (Juros sobre Capital Próprio): forma alternativa de remuneração de acionistas, tributada 15% retida na fonte — comum em empresas como Itaú, Banco do Brasil. PERSPECTIVA. Mercado de ações brasileiro: ~5 milhões de investidores pessoa física ativos (CVM 2024), crescimento 5× nos últimos 5 anos. Apesar da complexidade tributária: cultura de investimento em ações crescendo rapidamente, especialmente entre jovens (millennial/Gen Z).
A regra dos R$ 20 mil: a isenção para pequenos investidores
Uma característica única da tributação brasileira de ações é a 'regra dos R$ 20 mil': se as VENDAS TOTAIS mensais (não o lucro!) forem inferiores a R$ 20 000 em operações COMUNS (swing trade), TODO o lucro do mês é totalmente isento de IR. Esta regra é uma das principais favoráveis aos pequenos investidores no mundo.
ANÁLISE da regra. Limite: R$ 20 000 em VENDAS — o total bruto vendido, não o lucro. Para ações vendidas a R$ 50/ação: pode vender até 400 ações no mês com isenção. Para um investidor que vende R$ 19 999 e tem R$ 10 000 de lucro: ZERO IR. Para um investidor que vende R$ 20 001 e tem R$ 1 000 de lucro: IR = R$ 150 (15% sobre R$ 1 000). Discontinuidade fiscal por apenas R$ 2.
ESTRATÉGIA. Investidores conhecedores PLANEJAM as vendas para se manter abaixo de R$ 20 000 mensais em comum. Para uma posição grande a vender: fracionar em vendas mensais distintas. EXEMPLO: posição valor total R$ 80 000 a vender. Opção A — venda integral em um mês: IR sobre R$ 80k − custo = R$ 30k (lucro hipotético) × 15% = R$ 4 500. Opção B — vender R$ 18k em 4 meses consecutivos: ZERO IR cada mês = R$ 0. Economia: R$ 4 500. LIMITAÇÕES. (1) Risco de mercado: ações podem cair entre mês 1 e mês 4. (2) Custo oportunidade: capital ficado preso. (3) Day trade NÃO é abrangido por esta regra — sempre tributado 20% sem isenção. Para investidor LONG TERM com movimentação modesta: regra dos R$ 20k é um GRANDE incentivo a manter movimentação contida e usar IR para investimento adicional.
FIIs vs Ações: a estratégia tributária do investidor rendeiro brasileiro
Os Fundos Imobiliários (FIIs) tornaram-se um pilar fundamental dos portfolios brasileiros, com mais de R$ 200 bilhões em patrimônio (B3 2024). A sua característica fiscal distintiva — DIVIDENDOS ISENTOS DE IR — torna-os particularmente atrativos para o investidor 'rendeiro' que busca renda passiva mensal.
TRIBUTAÇÃO de FIIs no Brasil. (1) DIVIDENDOS (rendimentos mensais distribuídos): TOTALMENTE ISENTOS de IR para pessoa física, desde que o FII tenha mais de 50 cotistas, seja negociado em bolsa, e o detentor não tenha mais de 10% das cotas. (2) GANHOS DE CAPITAL na VENDA das cotas: 20% sobre o lucro, sem isenção da regra dos R$ 20k (FIIs estão excluídos). Pagamento via DARF até último dia útil do mês seguinte.
ESTRATÉGIA RENDEIRO. Investidor com R$ 500 000 alocados em portfolio diversificado FII (~10 FIIs de diferentes setores: lajes corporativas, shopping, logística, residencial, papéis CRI/CRA). Yield médio de portfolio bem montado: 8-10% anualizado em dividendos. Para R$ 500 000: R$ 40 000-50 000/ano de dividendos = R$ 3 300-4 100/mês — TOTALMENTE LIVRES DE IR. Equivalente a salário líquido sem desconto. Para mesmos R$ 500k em ações dividend-pagantes (Itaú, Banco do Brasil, Petrobras): dividend yield 6-9%. SE proposta de tributação dividendos for aprovada (15-20%): rendimento líquido cairia 15-20%. PARA APOSENTADO ou COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA: FIIs são instrumento praticamente único globalmente — combinação de yield mensal alto + isenção fiscal. RISCOS: FIIs também caem em crises (2020 pandemia: portfolio típico cai 25-35%, recupera em 12-18 meses). Concentração setorial pode ser problemática (FIIs de lajes corporativas em risco com mudanças do home office). Diversificação entre 8-15 FIIs de setores diferentes é recomendada. PERSPECTIVA. Possível mudança no regime fiscal (tributação dividendos) está em debate. Para investidores planejando longo prazo: assumir cenário conservador (15% sobre dividendos FII a partir de 2026?) e dimensionar portfolio considerando esta possibilidade.
Day trade: a opção tributária penalizada para operadores ativos
O day trade — compra e venda do mesmo ativo no MESMO DIA — tem tratamento tributário consideravelmente mais oneroso no Brasil que operações comuns. Esta diferença reflete a visão regulatória de que day trade é atividade especulativa de alta frequência que deve ser desincentivada.
DIFERENÇAS face às operações comuns. (1) ALÍQUOTA: 20% sobre lucro (vs 15% para swing trade). (2) SEM ISENÇÃO: regra dos R$ 20k mensais NÃO se aplica — qualquer lucro tributa, mesmo R$ 100. (3) RETENÇÃO FONTE MAIS ALTA: 1% sobre o lucro do dia, retido pela corretora (vs 0,005% sobre o VOLUME no swing trade). Esta retenção é dedutível mas indica fiscalização mais rigorosa.
IMPACTO PRÁTICO no rendimento de operadores. Day trader com lucro médio R$ 10 000/mês em day trade. ANUAL: R$ 120 000 lucro bruto. IR 20%: R$ 24 000. Líquido R$ 96 000. Para mesmo lucro em swing trade (>R$ 20k vendas): IR 15% = R$ 18 000. Líquido R$ 102 000. Diferença: R$ 6 000/ano para o day trader. Se trader ATIVO com vendas mensais R$ 50k+ em swing trade: igual ao day trade (sem isenção também, alíquota apenas 1 ponto menor). Para trader OCASIONAL com vendas <R$ 20k mensais: swing trade SEMPRE preferível por isenção total. ARMADILHA DOS LUCROS DAY TRADE. Muitos iniciantes de day trade entram com poucas posições mas confusos com a tributação. Não fazer DARF mensal → multa + juros + 75% multa exemplo (caso fiscalização). Para começar day trade: PRIMEIRO entender e organizar a tributação. Ferramentas: planilhas Excel automáticas, software pago (Status Invest, Easynvest, etc.) que calculam DARF mensalmente. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DAY TRADE: só compensa com lucros DAY TRADE FUTUROS, nunca com swing trade. Day traders perdedores podem 'travar' prejuízos enormes não compensáveis — armadilha conhecida da carreira.
IR sobre lucro mensal em bolsa por tipo de operação
IR a pagar conforme lucro mensal e tipo de operação. Para operações comuns: aplicar isenção se vendas mensais <R$ 20 000. Para day trade e FIIs (ganho capital): sempre tributado, sem isenção.
| Lucro mensal | 15% (comum >R$20k vendas) | 0% (comum <R$20k vendas) | 20% (day trade ou FII) |
|---|---|---|---|
| R$ 500 | R$ 75 | R$ 0 | R$ 100 |
| R$ 2 000 | R$ 300 | R$ 0 | R$ 400 |
| R$ 5 000 | R$ 750 | R$ 0 | R$ 1 000 |
| R$ 10 000 | R$ 1 500 | R$ 0 | R$ 2 000 |
| R$ 25 000 | R$ 3 750 | R$ 0 | R$ 5 000 |
| R$ 100 000 | R$ 15 000 | R$ 0 | R$ 20 000 |
Pagamento via DARF até último dia útil do mês seguinte. Códigos: 6015 (swing trade) ou 8468 (day trade). Dividendos de ações: atualmente isentos (em debate tributação 15-20% a partir de 2025/2026). Dividendos de FIIs: isentos (com condições — >50 cotistas, negociação bolsa, <10% participação). Ganho capital FIIs: 20% sem isenção.
Frequently Asked Questions
Como funciona o IR sobre ações no Brasil?
Apuração MENSAL pelo investidor (não retenção corretora). Alíquota 15% para operações COMUNS (compra-venda dias diferentes), 20% para DAY TRADE. Isenção total se vendas mensais <R$ 20 000 (apenas comum, não day trade). Pagamento via DARF até último dia útil do mês seguinte. Código DARF: 6015 (swing) ou 8468 (day trade).
O que é a regra dos R$ 20 mil?
ISENÇÃO de IR se TOTAL DE VENDAS (não lucro!) em um mês for inferior a R$ 20 000 — APENAS para operações comuns. Mesmo se lucro R$ 10 000 num mês com vendas <R$ 20k: zero IR. Day trade: SEM esta isenção, sempre tributa. Para investidores com pequena movimentação mensal: significativa redução de carga tributária.
Posso compensar prejuízos?
Sim, com lucros FUTUROS do MESMO tipo de operação. Prejuízo em swing trade compensa lucros futuros swing trade. Prejuízo day trade compensa day trade. Sem prazo limite — pode carregar indefinidamente. NÃO PODE compensar entre tipos diferentes. Para acompanhar saldo de prejuízos: planilha pessoal ou software de controle.
Quando devo pagar o DARF?
Até o ÚLTIMO DIA ÚTIL do mês SEGUINTE àquele em que houve o lucro. Para lucro em janeiro: DARF até último dia útil fevereiro. Para lucro em dezembro: até último dia útil janeiro do ano seguinte. Atraso: multa 0,33%/dia (limite 20%) + juros Selic. Códigos: 6015 (swing) ou 8468 (day trade).
Dividendos pagam IR?
Atualmente: dividendos ISENTOS de IR no Brasil (regime único — outros países tributam dividendos). PROPOSTA EM DEBATE: governo Lula 3 propôs em 2024 reintroduzir tributação 15-20% sobre dividendos. Status: discussão Congresso, sem aprovação. JCP (Juros sobre Capital Próprio) — alternativa de remuneração: tributada 15% retida fonte.
Preciso declarar mesmo sem lucro?
Sim, em vários casos. (1) Posições em ações >R$ 1 000 no fim do ano: obrigatório listar na ficha 'Bens e Direitos' do IRPF. (2) Operações realizadas no ano (mesmo sem lucro): reportar na ficha 'Renda Variável'. (3) Prejuízos para compensação futura: registrar para uso posterior. NÃO DECLARAR posições significativas: malha fina garantida — corretora envia dados à Receita.
References & Authoritative Sources
- Lei 11.033/2004 — Tributação de aplicações financeiras no mercado de bolsa · consulted May 31, 2026 · Fonte legislativa primária — tributação ganhos em ações, alíquotas, isenção pequena movimentação
- Instrução Normativa RFB 1.022/2010 — Regulamentação operacional da tributação em bolsa · consulted May 31, 2026 · Instrução Normativa da Receita Federal — regras práticas, DARF, declaração, compensação prejuízos
- B3 — Brasil Bolsa Balcão — Portal do Investidor e tributação · consulted May 31, 2026 · Bolsa oficial brasileira — informações sobre tributação, FIIs, ETFs, ações, ferramentas para investidores
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Methodology & Review
O Imposto de Renda sobre operações em bolsa de valores no Brasil é regido pela Lei 11.033/2004 e pela Instrução Normativa RFB 1.022/2010. Operações COMUNS (compra-venda em dias diferentes): 15% sobre o lucro líquido mensal, com ISENÇÃO se vendas totais mensais inferiores a R$ 20 000. Operações DAY TRADE (compra-venda no mesmo dia): 20% sobre lucro, SEM isenção. Apuração MENSAL pelo investidor. DARF (Documento de Arrecadação) pago até último dia útil do mês seguinte — código 6015 (swing trade) ou 8468 (day trade).
Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.