Calculadora ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Calcule o ISS (Imposto Sobre Serviços) devido no Brasil — tributo municipal sobre prestação de serviços, com alíquotas entre 2% e 5% conforme decisão de cada município.
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How the numbers shift across typical situations for this calculator:
| Scenario | ISS retido | Valor total serviço + ISS |
|---|---|---|
| Serviço R$ 5 000 · 3% | $150.00 | $5,150.00 |
| Serviço R$ 10 000 · 5% | $500.00 | $10,500.00 |
| Serviço R$ 50 000 · 2% (incentivo) | $1,000.00 | $51,000.00 |
| Serviço R$ 100 000 · 3% | $3,000.00 | $103,000.00 |
How This Calculator Works
Indique o valor do serviço prestado e a alíquota ISS aplicável no município. A calculadora multiplica o valor pela alíquota para obter o ISS, depois soma para o valor total. Para prestadores Simples Nacional: ISS incluído no DAS unificado. Para regime normal (Lucro Real, Lucro Presumido): ISS recolhido separadamente pela prefeitura municipal. RETENÇÃO NA FONTE: quando o serviço é prestado em município diferente do tomador, há possibilidade de retenção pelo tomador (regra varia conforme cidade e tipo de serviço).
The Formula
Percentage Add-On
Rate is the tax or tip percentage applied to the amount
Worked Example
Consultor presta serviço de R$ 5 000 para empresa em São Paulo, alíquota ISS aplicável 3%. ISS = R$ 150. Valor total: R$ 5 150 (cliente paga R$ 5 150, prestador recebe R$ 5 000 líquido, prefeitura recebe R$ 150). Para Simples Nacional Anexo III (serviços) com faturamento R$ 100k/ano: alíquota efetiva DAS ~6-8% incluindo todos os tributos (IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + CPP + ISS). Para regime normal: ISS recolhido separadamente em guia municipal específica, prazo varia (geralmente até dia 10 do mês seguinte).
Key Insight
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o principal tributo municipal sobre serviços no Brasil, responsável por cerca de R$ 90 bilhões anuais de receita para os 5 568 municípios brasileiros. Foi reformado pela Lei Complementar 116/2003 que substituiu o regime anterior fragmentado. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS: (1) Tributo MUNICIPAL — cada município decide alíquota e regulamentação dentro dos limites federais. (2) Alíquota mínima constitucional: 2% (para evitar 'guerra fiscal' entre municípios oferecendo isenções para atrair empresas). (3) Alíquota máxima: 5% (limite LC 116/2003). (4) Base de cálculo: valor do serviço prestado. Para serviços contínuos: faturamento mensal. LISTA DE SERVIÇOS: a LC 116/2003 contém uma 'Lista de Serviços' anexa com mais de 200 categorias enumeradas. Apenas serviços listados são tributáveis pelo ISS (princípio da taxatividade). Categorias principais: (a) Serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura). (b) Saúde (consultas médicas privadas, exames laboratoriais). (c) Educação (escolas privadas, cursos, treinamentos). (d) Construção civil. (e) Hospedagem. (f) Telecomunicações (com regimes específicos). (g) Transporte intramunicipal (transporte intermunicipal é ICMS). (h) Tecnologia (desenvolvimento de software, licenciamento, hospedagem). LOCAL DE INCIDÊNCIA: regra geral — ISS é devido no MUNICÍPIO ONDE O SERVIÇO É PRESTADO. Exceções: serviços de construção civil, transporte intramunicipal, vigilância — ISS no local da prestação efetiva. Serviços bancários, fundos: município sede da instituição. Esta regra gera disputas entre municípios em casos limítrofes (serviços online, escritórios virtuais). RETENÇÃO NA FONTE: tomador de serviço sujeito a regimes municipais que exigem retenção do ISS quando contratar prestador de outro município. Aplica-se especialmente a serviços tomados por pessoas jurídicas ou órgãos públicos. A guia de retenção é emitida pelo tomador e o ISS é recolhido à prefeitura do tomador, não do prestador (caso CONTROVERSO — algumas decisões judiciais favorecem município do prestador). Stratégia para prestadores: emitir nota fiscal SEMPRE no município sede com alíquota lá aplicável, evitando retenção dupla. SIMPLES NACIONAL: regime simplificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano. ISS incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com alíquotas próprias por anexo: Anexo III (serviços profissionais standard, alíquota efetiva 6-21,68% incluindo TODOS os tributos), Anexo V (alguns serviços específicos com alíquotas mais altas devido a peso do INSS patronal interno). Para Simples Anexo III faturando R$ 100k: ISS efetivo ~1-2%, muito favorável face a regime normal 3-5% direto. PJ NÃO simples: regime normal Lucro Presumido ou Lucro Real. ISS recolhido separadamente em guia municipal (DAM — Documento de Arrecadação Municipal). Prazo varia por município, tipicamente até dia 10 ou 20 do mês seguinte ao da prestação. NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA (NFS-e): obrigatória para a maioria dos prestadores formais. Emitida via portal da prefeitura ou via integração com sistemas privados certificados. Geração automática da guia de ISS após emissão da nota. PROCESSO DE CONFLITO ENTRE MUNICÍPIOS: prática de algumas empresas — abrir filial em município com alíquota baixa (ex: 2% mínimo) e emitir notas a partir dessa filial mesmo quando o serviço é prestado em município com alíquota mais alta. Litigado entre prefeituras desde 2003, com diversas tentativas de resolução. Súmula do STJ confirma que para serviços enquadrados em determinados itens da lista (especialmente serviços remotos / digitais), o ISS é devido no município sede do prestador, validando o modelo de planejamento fiscal.
Lista de Serviços LC 116/2003: a taxatividade do ISS
O ISS no Brasil segue o princípio da taxatividade: APENAS serviços expressamente listados na Lei Complementar 116/2003 estão sujeitos ao tributo. A lista contém mais de 200 categorias enumeradas, agrupadas em ~40 itens principais. Esta característica é distintiva face a outros impostos brasileiros (como o ICMS) que tributam o consumo de forma geral.
Categorias principais da lista. Item 1: serviços de informática (desenvolvimento de software, licenciamento, hospedagem, processamento de dados). Item 4: serviços de saúde, assistência social, veterinária (consultas, exames, internações em estabelecimentos privados). Item 6: serviços de educação. Item 7: serviços de turismo (hospedagem, agenciamento, transporte intramunicipal). Item 10: serviços de intermediação (corretagem, comissão). Item 13: serviços relativos à fonografia, cinema e artes. Item 14: serviços de assistência técnica, instalação. Item 17: serviços profissionais (advocacia, engenharia, arquitetura, contabilidade, consultoria).
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA: o ISS não se aplica a serviços que sejam considerados 'fornecimento de mercadorias' (sujeitos a ICMS estadual). Exemplos clássicos de conflito: (a) Restaurantes — venda de comida (ICMS) ou serviço (ISS)? Pacificado: comida + serviço = ICMS sobre fornecimento. (b) Construção civil — material + mão de obra. ISS sobre serviço de construção, ICMS sobre material aplicado. (c) Software — 'mercadoria' (ICMS) ou 'serviço' (ISS)? STJ pacificou em 2017: software customizado = serviço (ISS); software de prateleira = mercadoria (ICMS). Conflito ainda controverso para SaaS (Software as a Service). NOVAS TECNOLOGIAS: streaming, NFTs, criptomoedas — debates sobre enquadramento. Em geral: streaming (Netflix, Spotify) considerados ISS no município sede do prestador (Item 1.09 da lista, atualizado em 2017). Para empresas digitais: planejar localização da sede com municípios oferecendo alíquota baixa pode gerar economia fiscal significativa.
Local de incidência: o problema dos serviços digitais
Uma das questões mais controversas do ISS é determinar QUAL município deve receber o tributo quando o serviço é prestado em circunstâncias complexas — especialmente para serviços digitais, online, ou prestados a distância. A LC 116/2003 estabelece regras gerais mas a aplicação prática tem gerado muitos litígios.
Regra geral (artigo 3.º LC 116/2003): ISS é devido no MUNICÍPIO ONDE O SERVIÇO É PRESTADO. Para a maioria dos serviços tradicionais (consulta médica presencial, advocacia, contabilidade): equivale ao município do estabelecimento prestador. Exceções (artigo 3.º incisos II a XX): construção civil (município da obra), transporte intramunicipal (município do trajeto), serviços de feiras (local do evento), etc.
PROBLEMA DOS SERVIÇOS DIGITAIS: para SaaS, consultoria remota, design online, etc., o 'local da prestação' é ambíguo. Posição predominante (jurisprudência STJ 2017+): para serviços enumerados nos Itens 1 (informática) e similares, ISS é devido no MUNICÍPIO SEDE DO PRESTADOR — não no do tomador. Esta interpretação permite às empresas digitais escolherem município com alíquota baixa para sediar formalmente (mesmo que efetivamente operem com equipa remota distribuída). MUNICÍPIOS BENEFICIÁRIOS: cidades como Barueri/SP (alíquotas baixas para tecnologia), Itu/SP, Itapevi/SP, Vinhedo/SP, atraem sedes de empresas digitais brasileiras. Para uma empresa de software com faturamento R$ 10 milhões/ano: diferença ISS entre alíquota 5% (em município padrão) e 2% (em município de incentivo) = R$ 300 000/ano de economia. Para resolver a 'guerra fiscal': diversos projetos no Congresso propõem mudar regra para 'município do tomador' para serviços digitais — não aprovados até hoje. Para empreendedores tech: município sede continua a ser variável fiscal importante na decisão de localização.
Simples Nacional vs Regime Normal: a vantagem fiscal do Simples
Para a maioria das pequenas e médias empresas prestadoras de serviços no Brasil, a escolha entre Simples Nacional e Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) tem impacto significativo no custo total do ISS e dos outros tributos. Esta decisão deve ser revista anualmente em janeiro com o contador.
SIMPLES NACIONAL: regime simplificado para empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões/ano (atualizado periodicamente). ISS incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) unificado, juntamente com IRPJ + CSLL + PIS + COFINS + CPP (contribuição previdenciária patronal). Alíquota EFETIVA varia conforme faturamento dos últimos 12 meses e anexo aplicável. Anexo III (serviços padrão — consultoria, agências, engenharia, arquitetura): 6% a 21,68% TOTAL. ISS interno: ~1-2% nas faixas baixas, até 5% nas faixas altas. Vantagens: simplificação administrativa máxima, alíquota EFETIVA geralmente inferior ao Regime Normal, apenas uma guia mensal.
REGIME NORMAL (Lucro Presumido): para empresas que ultrapassam o limite do Simples ou que optam pelo regime. ISS recolhido separadamente em guia municipal (DAM) tipicamente 2-5%. PIS + COFINS adicionais: 3,65% (cumulativo) sobre receita bruta. IRPJ + CSLL: presunção 32% da receita × 25% IRPJ + 9% CSLL = 10,88% efetivo. INSS patronal: 20% sobre folha + 8% SAT + 5,8% terceiros = ~33% sobre salários. Para empresa de serviços faturando R$ 1 milhão/ano com folha R$ 200k: ISS R$ 30k + PIS+COFINS R$ 36,5k + IR+CSLL R$ 108,8k + INSS folha R$ 66k = R$ 241 300 em tributos federais e municipais. EXEMPLO COMPARATIVO. Empresa serviços faturando R$ 200 000/ano com folha R$ 100 000. Simples Anexo III (efetiva ~10% no faturamento + descontos por fator R): tributos ~R$ 20 000/ano. Regime Normal: ISS 3% × 200k = R$ 6 000 + PIS+COFINS 3,65% = R$ 7 300 + IR+CSLL ~R$ 21 800 + INSS folha R$ 33 000 = R$ 68 100 total. ECONOMIA SIMPLES vs NORMAL: R$ 48 100/ano. Para pequenas empresas: Simples é quase sempre mais vantajoso. Para empresas com folha muito alta vs faturamento: pode haver ponto de inflexão favorecendo regime normal. CONSULTA ANUAL OBRIGATÓRIA: comparar regimes em janeiro com contador para decisão de permanência ou mudança.
ISS por valor de serviço e alíquota municipal
ISS calculado sobre o valor do serviço. Alíquotas típicas: 2% (incentivo fiscal), 3% (média nacional), 5% (máximo legal). Adicional ao valor (tomador paga total).
| Valor serviço | 2% (mínimo) | 3% (média) | 4% | 5% (máximo) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1 000 | R$ 20 | R$ 30 | R$ 40 | R$ 50 |
| R$ 5 000 | R$ 100 | R$ 150 | R$ 200 | R$ 250 |
| R$ 10 000 | R$ 200 | R$ 300 | R$ 400 | R$ 500 |
| R$ 50 000 | R$ 1 000 | R$ 1 500 | R$ 2 000 | R$ 2 500 |
| R$ 100 000 | R$ 2 000 | R$ 3 000 | R$ 4 000 | R$ 5 000 |
| R$ 500 000 | R$ 10 000 | R$ 15 000 | R$ 20 000 | R$ 25 000 |
Para regime Simples Nacional: ISS incluído no DAS unificado (alíquota efetiva 1-5% conforme faixa). Para regime normal: ISS recolhido separadamente em guia municipal. RETENÇÃO NA FONTE possível quando tomador e prestador em municípios diferentes. Verificar regulamentação municipal específica.
Frequently Asked Questions
O que é o ISS?
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — tributo municipal sobre prestação de serviços listados na LC 116/2003. Alíquota mínima 2%, máxima 5%, decidida por cada município. Receita anual nacional: ~R$ 90 bilhões para os 5 568 municípios brasileiros.
Quem deve pagar ISS?
Prestadores de serviços listados na LC 116/2003 (mais de 200 categorias). Pessoas jurídicas (empresas) e autônomos. Para Simples Nacional: ISS incluído no DAS unificado. Para regime normal (Lucro Presumido, Lucro Real): recolhido separadamente em guia municipal.
Em que município devo pagar?
Regra geral: no município ONDE O SERVIÇO É PRESTADO. Exceções: construção civil e transporte intramunicipal — no local da prestação efetiva. Serviços remotos/digitais: geralmente no município sede do prestador (jurisprudência STJ). RETENÇÃO NA FONTE: tomador em outro município pode reter o ISS, gerando litígio.
Quais alíquotas típicas?
Variam por município e por tipo de serviço dentro do range 2-5%. São Paulo: 2-5% conforme serviço (engenharia 2%, advocacia 5%). Rio de Janeiro: idem. Brasília: 5% (alíquota única). Cidades médias: 3-4%. Para Simples Nacional Anexo III: ISS interno ~1-2% (parte do DAS unificado).
O ISS para Simples Nacional é diferente?
Sim, está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com alíquota EFETIVA conforme faixa de faturamento e anexo (Anexo III, IV, V para serviços). Não recolhido separadamente. Vantagem: alíquota geralmente menor que regime normal e simplificação administrativa significativa.
Como é a NFS-e?
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica — documento eletrônico obrigatório para a maioria dos prestadores formais. Emitida via portal da prefeitura do município sede ou via sistemas integrados. Geração automática da guia ISS após emissão. Substitui a nota fiscal de serviço em papel. Padronização nacional desde 2023 via Padrão Nacional NFS-e.
References & Authoritative Sources
- Lei Complementar 116/2003 — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) · consulted May 31, 2026 · Fonte legislativa primária do ISS — lista de serviços, alíquotas máxima/mínima, regras de incidência
- Receita Federal do Brasil — Simples Nacional — Portal do Simples Nacional · consulted May 31, 2026 · Portal oficial Simples Nacional — alíquotas DAS, anexos, calculadoras
- STJ — Superior Tribunal de Justiça — Jurisprudência sobre local de incidência do ISS (Tema 1093) · consulted May 31, 2026 · Súmulas e jurisprudência STJ sobre conflitos de competência ISS entre municípios
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Methodology & Review
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é tributo municipal regulado pela Lei Complementar 116/2003. Aplica-se sobre o valor do serviço prestado, com alíquotas decididas por cada município: mínimo 2% (limite constitucional), máximo 5% (limite federal). Diversos municípios oferecem taxas diferentes por tipo de serviço. Para Simples Nacional: ISS incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples) com alíquotas próprias do regime. Para serviços tomados de outros municípios: retenção na fonte pelo tomador conforme regras LC 116/2003.
Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.