Calculadora Aviso Prévio Brasil: Dias e Valor Indenizável
Calcule o aviso prévio devido no Brasil — direito do trabalhador em rescisão sem justa causa, mínimo 30 dias acrescido de 3 dias por ano completo na mesma empresa, até máximo de 90 dias.
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How the numbers shift across typical situations for this calculator:
| Scenario | Valor do aviso prévio | Salário residual após aviso |
|---|---|---|
| Salário R$ 4 000 · 5 anos · 150% | 6,000 | -2,000 |
| Salário R$ 5 000 · 10 anos · 200% | 10,000 | -5,000 |
| Salário R$ 3 000 · 1 ano · 110% | 3,300 | -300 |
| Salário R$ 8 000 · 20+ anos · 300% | 24,000 | -16,000 |
How This Calculator Works
Indique o salário mensal e a fração correspondente aos dias de aviso prévio. Fórmula da Lei 12.506/2011: dias de aviso = 30 + (3 × anos completos na empresa), máximo 90. Converta para % do salário: dias/30 × 100. Exemplos: 1 ano completo = 33 dias = 110% ; 5 anos = 45 dias = 150% ; 10 anos = 60 dias = 200% ; 20+ anos = 90 dias = 300% (máximo legal). O simulador devolve o valor indenizável.
The Formula
Percentage of an Amount
Amount is the base value, Percentage is the rate applied to it
Worked Example
Empregado com salário R$ 4 000/mês, dispensado SEM justa causa após 5 anos de empresa. Cálculo: 30 + (3 × 5) = 45 dias = 150% × R$ 4 000 = R$ 6 000 de aviso prévio. Pago integralmente pela empresa no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), juntamente com saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa FGTS 40%. Para 10 anos: 60 dias = R$ 8 000 ; 15 anos: 75 dias = R$ 10 000 ; 20+ anos: 90 dias (máximo) = R$ 12 000. ATENÇÃO: para pedido de demissão pelo empregado, este deve cumprir o aviso (trabalhando) ou pagar à empresa o valor correspondente.
Key Insight
O aviso prévio é um dos direitos fundamentais do trabalhador brasileiro, estabelecido pelo artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ampliado pela Lei 12.506/2011 que introduziu o acréscimo proporcional aos anos de trabalho. SISTEMA ATUAL (Lei 12.506/2011): (1) Aviso mínimo: 30 dias para todo trabalhador com mais de 12 meses de contrato. (2) Acréscimo: 3 dias por cada ANO COMPLETO de trabalho na MESMA empresa. (3) Máximo: 90 dias totais (atingido com 20 anos completos de empresa). EXEMPLOS PRÁTICOS: 1 ano = 33 dias ; 2 anos = 36 dias ; 5 anos = 45 dias ; 10 anos = 60 dias ; 15 anos = 75 dias ; 20+ anos = 90 dias (máximo). PARA QUEM SE APLICA: empregados CLT em geral. Doméstica empregada CLT: aplicação idêntica. Trabalhador rural: aplicação idêntica. Servidor público estatutário: não se aplica (regime próprio). TIPOS DE RESCISÃO E AVISO PRÉVIO: (1) Dispensa SEM justa causa pela empresa: empresa deve indenizar o aviso prévio integralmente (valor pago na rescisão). O período de aviso conta como tempo de trabalho para todos os efeitos (FGTS, INSS, 13º proporcional, férias). Empregado pode optar por NÃO trabalhar nos dias de aviso (recebe e fica em casa). (2) DISPENSA POR JUSTA CAUSA: empresa NÃO deve aviso prévio (perdido pelo empregado por falta grave comprovada). (3) PEDIDO DE DEMISSÃO pelo empregado: empregado deve cumprir o aviso (trabalhando 30 dias ou pagando o valor à empresa). (4) RESCISÃO INDIRETA (empresa comete falta grave): aviso devido integralmente como dispensa sem justa causa. (5) RESCISÃO POR MORTE ou aposentadoria: regras específicas. AVISO INDENIZADO vs TRABALHADO: o trabalhador pode optar por NÃO TRABALHAR durante o aviso (sair imediatamente, recebendo o valor integral) — direito assegurado pela jurisprudência. A empresa também pode dispensar o trabalhador imediatamente e indenizar o aviso integralmente. Estrategicamente, isto é o mais comum: dispensar e pagar, evitando que o trabalhador desmotivado prejudique o ambiente nos últimos 30-90 dias. REDUÇÃO LEGAL DE JORNADA DURANTE O AVISO: durante o cumprimento do aviso trabalhado, o trabalhador tem direito a uma de duas opções (artigo 488 CLT): (a) reduzir 2 horas diárias OU (b) faltar 7 dias corridos no fim do aviso (para procurar novo emprego). Empresa não pode descontar essas horas/dias do salário. INTEGRAÇÃO À RESCISÃO: o valor do aviso prévio integra-se à 'verba rescisória' total. Para dispensa sem justa causa típica: salário rescisão + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 férias + aviso prévio + multa FGTS 40% + saque FGTS + saque seguro-desemprego. PRAZO PAGAMENTO: até o 10º dia após desligamento (CLT art. 477 § 6º). Multa de 1 salário em caso de atraso. CÁLCULO DA INTEGRAÇÃO no FGTS e INSS: o aviso prévio indenizado integra a base de cálculo do FGTS (8%) e do INSS. Ou seja: empresa recolhe FGTS adicional sobre o valor do aviso. Para R$ 8 000 de aviso: FGTS adicional R$ 640. CASOS POLÊMICOS: (1) Empregado em férias: se a dispensa ocorrer durante férias, o aviso prévio começa após o término das férias. (2) Empregada gestante: aviso devido normalmente, mas estabilidade gestacional (180 dias após nascimento) prevalece — empresa pode pagar todo o período de estabilidade em vez de aviso simples. (3) Empregado em licença médica: aviso suspenso durante a licença, retoma após o retorno. (4) Mudança de proprietário da empresa: tempo de trabalho continua (princípio da continuidade). EVOLUÇÃO HISTÓRICA: até 2011, aviso prévio era 30 dias para todos, independentemente do tempo de empresa. A Lei 12.506/2011 introduziu o acréscimo, beneficiando trabalhadores com longa permanência. Para contratos anteriores a essa lei: aplicação do regime novo a partir de 13/10/2011 (data de promulgação). Litígios remanescentes para situações fronteiriças foram pacificados pela jurisprudência.
Lei 12.506/2011: o reforço do aviso para longos contratos
Antes de 2011, o aviso prévio no Brasil era uniforme: 30 dias para todos os trabalhadores CLT, independentemente do tempo de empresa. Esta situação prejudicava trabalhadores com longa permanência na mesma empresa, que ficavam sem proteção proporcional ao seu tempo de serviço. A Lei 12.506/2011 alterou isto, introduzindo um acréscimo proporcional.
Sistema atual: 30 dias base + 3 dias por cada ano completo na mesma empresa, até máximo 90 dias. Tabela detalhada: até 1 ano = 30 dias (base); 1 ano completo = 33 dias; 2 anos = 36 dias; 5 anos = 45 dias; 10 anos = 60 dias; 15 anos = 75 dias; 20 anos = 90 dias (máximo atingido).
Impacto significativo para trabalhadores experientes: para empregado com salário R$ 5 000 e 15 anos na empresa, aviso prévio antes da Lei 12.506/2011 = 30 dias = R$ 5 000. Hoje = 75 dias = R$ 12 500. Aumento de 150% no valor do aviso. Para 20+ anos de empresa: aviso máximo 90 dias = R$ 15 000 (300% do salário). REGRA TRANSITÓRIA: aplica-se também para contratos anteriores a 13/10/2011 (data da lei), mas apenas para tempo de serviço a partir dessa data. Para trabalhador admitido em 2005 e dispensado em 2025 (20 anos totais): apenas os anos 2011-2025 (14 anos) geram acréscimo. Aviso prévio = 30 + (3 × 14) = 72 dias. Litígios sobre esta interpretação foram pacificados pela jurisprudência do TST.
Aviso trabalhado vs indenizado: as diferenças práticas
Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, existem duas modalidades de aviso prévio: trabalhado (cumpre o período na empresa) ou indenizado (recebe o valor em dinheiro e sai imediatamente). Cada opção tem implicações financeiras, fiscais e práticas distintas.
AVISO TRABALHADO: o empregado continua na empresa pelo período do aviso. Recebe salário mensal normalmente. Direito a redução de 2 horas/dia OU 7 dias corridos no final (artigo 488 CLT). O valor do aviso integra-se ao salário normal — não é 'extra'. Continua acumulando FGTS, contribuindo para INSS. No final do período, recebe verba rescisória (sem o valor do aviso, que já foi recebido como salário). Adequado para: trabalhador que quer manter receita estável durante busca de emprego, situações em que a empresa precisa de tempo para transição.
AVISO INDENIZADO: a empresa dispensa imediatamente e paga o valor integral do aviso na rescisão. Trabalhador sai no mesmo dia, recebe verba rescisória total (incluindo aviso) na rescisão. NÃO contribui para INSS/FGTS durante esses dias (mas a empresa recolhe FGTS sobre o valor do aviso indenizado). Adequado para: empresa que prefere dispensar rapidamente para evitar trabalhador desmotivado prejudicar ambiente; trabalhador que já tem emprego em vista ou quer começar negócio próprio. ESCOLHA: em prática, mais de 80% dos casos são aviso indenizado. A empresa decide normalmente — empregado pode pedir o trabalhado se prefere (não há obrigação da empresa aceitar). Para o empregado financeiramente: ligeiramente mais vantajoso o indenizado (recebe valor integral imediatamente, pode investir/usar).
O cálculo da verba rescisória completa
O aviso prévio é apenas uma componente da 'verba rescisória' completa que o trabalhador dispensado sem justa causa recebe. Compreender a estrutura completa é essencial para calcular corretamente o valor total devido e identificar omissões eventuais.
COMPONENTES da verba rescisória SEM justa causa: (1) Saldo de salário: dias trabalhados no mês × salário diário. (2) 13º salário proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. (3) Férias vencidas + 1/3 (se ainda não recebidas). (4) Férias proporcionais + 1/3: salário ÷ 12 × meses trabalhados desde último gozo. (5) Aviso prévio (calculado por este simulador). (6) FGTS depositado durante todo o contrato (saque permitido). (7) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (paga pela empresa). (8) Seguro-desemprego (5 parcelas após procedimento INSS, valor variável conforme média salarial).
EXEMPLO COMPLETO: empregado com salário R$ 5 000, 7 anos de empresa, dispensado sem justa causa em junho de 2025. Saldo FGTS acumulado ~R$ 50 000 (estimativa). VERBAS: (1) Saldo salário 15 dias junho = R$ 2 500. (2) 13º proporcional 6 meses = R$ 2 500. (3) Férias vencidas + 1/3 = R$ 6 667. (4) Férias proporcionais 6 meses + 1/3 = R$ 3 333. (5) Aviso prévio 7 anos = 51 dias = R$ 8 500. (6) Saque FGTS = R$ 50 000. (7) Multa FGTS 40% = R$ 20 000. TOTAL recebido pelo empregado na rescisão: ~R$ 93 500. Adicionalmente, seguro-desemprego (~R$ 1 800 × 5 parcelas = R$ 9 000) ao longo dos meses seguintes. Para trabalhador médio brasileiro, a verba rescisória representa frequentemente o maior 'patrimônio líquido' acumulado da sua vida. Daí a importância de calcular corretamente e não aceitar omissões.
Aviso prévio por tempo de empresa e salário
Dias e valor do aviso prévio conforme tempo na mesma empresa (Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias/ano até máximo 90 dias). Valor = (dias/30) × salário mensal.
| Tempo empresa | Dias aviso | Sal. R$ 2 000 | Sal. R$ 5 000 | Sal. R$ 10 000 |
|---|---|---|---|---|
| <1 ano | 30 dias | R$ 2 000 | R$ 5 000 | R$ 10 000 |
| 1 ano completo | 33 dias | R$ 2 200 | R$ 5 500 | R$ 11 000 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 3 000 | R$ 7 500 | R$ 15 000 |
| 10 anos | 60 dias | R$ 4 000 | R$ 10 000 | R$ 20 000 |
| 15 anos | 75 dias | R$ 5 000 | R$ 12 500 | R$ 25 000 |
| 20+ anos (máx) | 90 dias | R$ 6 000 | R$ 15 000 | R$ 30 000 |
Aplicável em dispensa SEM justa causa (empresa indeniza). Para pedido demissão: empregado deve cumprir aviso ou pagar valor à empresa. Aviso integra FGTS (8% adicional pela empresa) e INSS. Para 1 ano = 33 dias (33/30 × salário = 110% do salário mensal).
Frequently Asked Questions
Quantos dias é o aviso prévio?
Mínimo 30 dias para todos. Adicional: 3 dias por ano completo na mesma empresa, até máximo 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplos: 1 ano = 33 dias ; 5 anos = 45 dias ; 10 anos = 60 dias ; 20+ anos = 90 dias (máximo). Atingido com 20 anos completos de empresa.
Quem paga o aviso prévio?
Depende do tipo de rescisão. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA: empresa indeniza integralmente. DISPENSA POR JUSTA CAUSA: aviso perdido pelo empregado. PEDIDO DE DEMISSÃO: empregado deve cumprir (trabalhar) ou pagar à empresa. RESCISÃO INDIRETA (empresa comete falta grave): empresa indeniza.
Posso não trabalhar durante o aviso?
Sim, com 2 opções legais (artigo 488 CLT): (a) reduzir 2 horas por dia durante o aviso, OU (b) faltar os últimos 7 dias do aviso para procurar emprego. A empresa não pode descontar esse tempo do salário. Adicionalmente, na prática, empresa frequentemente prefere indenizar e dispensar imediatamente.
O aviso prévio conta para FGTS e INSS?
Sim. O aviso prévio (mesmo indenizado) integra a base de cálculo do FGTS (8%) e do INSS, do 13º proporcional e das férias proporcionais. Para R$ 8 000 de aviso indenizado: FGTS adicional R$ 640. Esta integração aumenta significativamente o valor total da rescisão.
E se eu sou empregada gestante?
Estabilidade gestacional (180 dias após o nascimento ou da confirmação da gravidez) prevalece sobre aviso prévio normal. Empresa que dispensar gestante pode ter que pagar todo o período de estabilidade restante como indenização. Caso de dispensa abusiva pode ainda gerar danos morais. Consultar advogado trabalhista.
Quando devo receber o aviso?
Para aviso indenizado: integrado à verba rescisória total, pago até o 10º dia após desligamento (CLT art. 477 § 6º). Atraso: multa de 1 salário ao empregado. Para aviso trabalhado: durante o período de aviso continua a receber salário normalmente. Verba rescisória integral paga ao final.
References & Authoritative Sources
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço · consulted May 31, 2026 · Lei que introduziu o acréscimo de 3 dias por ano de serviço ao aviso prévio mínimo de 30 dias
- Consolidação das Leis do Trabalho — artigos 487 a 491 — Aviso prévio na CLT · consulted May 31, 2026 · Fonte legislativa primária — regulamentação do aviso prévio na CLT
- Ministério do Trabalho e Emprego — Guia oficial — Verbas rescisórias · consulted May 31, 2026 · Guia oficial sobre direitos trabalhistas, incluindo cálculo de aviso prévio e verbas rescisórias
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Methodology & Review
O aviso prévio é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei 12.506/2011. Aviso mínimo: 30 dias para todos os empregados. Acréscimo: 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com máximo de 90 dias totais (artigo 1.º Lei 12.506/2011). Aplicação em demissão SEM justa causa (empresa indeniza) ou pedido de demissão (empregado paga ou trabalha). O simulador calcula o valor indenizável aplicando a fração de aviso (dias/30) ao salário mensal. Para 30 dias = 100% do salário ; 90 dias = 300% do salário.
Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.