Calculadora Multa FGTS 40%: Rescisão Sem Justa Causa

Calcule a multa rescisória do FGTS — adicional de 40% sobre o saldo total do FGTS pago pela empresa em dispensa sem justa causa no Brasil. Importante componente da verba rescisória do trabalhador CLT.

✓ Editorially reviewed Updated June 1, 2026 By Ugo Candido
Percentage & Amount
40% para DISPENSA SEM JUSTA CAUSA pela empresa (a empresa paga ao trabalhador). 20% para ACORDO MÚTUO entre empresa e empregado (Reforma Trabalhista 2017). 0% para pedido demissão, justa causa, morte (sem multa adicional, mas saque do FGTS pode ser permitido em alguns casos).
R$
Saldo TOTAL do FGTS acumulado durante TODO o vínculo empregatício (não apenas o último ano). Inclui depósitos da empresa (8% mensal sobre salário) + correção monetária + juros. Verificar saldo via app FGTS Caixa ou extrato no site fgts.gov.br. Para 5 anos de trabalho com salário médio R$ 3 000: saldo típico ~R$ 18 000.
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Compare Common Scenarios

How the numbers shift across typical situations for this calculator:

ScenarioMulta FGTS rescisãoSaldo FGTS residual sem multa
Saldo R$ 50 000 · 40% sem justa causa20,00030,000
Saldo R$ 50 000 · 20% acordo mútuo10,00040,000
Saldo R$ 15 000 · 40% (5 anos empresa)6,0009,000
Saldo R$ 100 000 · 40% (10+ anos)40,00060,000

How This Calculator Works

Indique o saldo TOTAL do FGTS acumulado durante todo o vínculo empregatício (não apenas o último ano) e o percentual aplicável conforme tipo de rescisão. A calculadora multiplica para obter a multa. PAGAMENTO: a empresa deposita a multa diretamente na conta vinculada FGTS do trabalhador. O trabalhador então pode sacar tanto o saldo principal quanto a multa. Junto com outros componentes da rescisão (saldo salário, 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio): rescisão completa significativamente vantajosa.

The Formula

Percentage of an Amount

Result = Amount × Percentage / 100

Amount is the base value, Percentage is the rate applied to it

Worked Example

Empregado dispensado sem justa causa após 5 anos de empresa com salário médio R$ 3 000/mês. Saldo FGTS acumulado: ~R$ 18 000 (8% × R$ 3 000 × 60 meses + correção). Multa 40%: R$ 7 200. SAQUE TOTAL pelo trabalhador: R$ 18 000 (saldo) + R$ 7 200 (multa) = R$ 25 200. Para ACORDO MÚTUO mesmas circunstâncias: multa 20% = R$ 3 600. Saque parcial: 80% do saldo + multa = R$ 14 400 + R$ 3 600 = R$ 18 000. Diferença para o trabalhador: R$ 7 200 (sem justa causa) vs R$ 5 400 (acordo) — empresa também economiza no acordo. PARA SALDOS GRANDES: trabalhador com 10 anos de empresa e salário médio R$ 6 000: saldo ~R$ 72 000, multa 40% = R$ 28 800.

Key Insight

A multa do FGTS é um dos elementos mais importantes da verba rescisória do trabalhador CLT no Brasil, podendo representar muitas vezes a maior parcela do total recebido em dispensa sem justa causa. É regida pelo artigo 18 da Lei 8.036/90 que regulamenta o FGTS. CONTEXTO DO FGTS. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi criado em 1966 (Lei 5.107/66) e reformulado pela Lei 8.036/90. Sistema: o empregador deposita MENSALMENTE 8% sobre o salário bruto do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Saldo cresce com correção monetária (TR + 3% ao ano, atualmente). Stock total nacional: ~R$ 750 bilhões em 2024. SAQUE DO FGTS pelo trabalhador: situações permitidas. (1) DISPENSA SEM JUSTA CAUSA: saque integral + multa 40%. Principal hipótese de saque. (2) APOSENTADORIA. (3) Doença grave (câncer, AIDS, etc.). (4) Morte do trabalhador (herdeiros). (5) Compra da casa própria via SFH (saque para entrada). (6) Pagamento de prestações de financiamento SFH. (7) SAQUE ANIVERSÁRIO (modalidade introduzida em 2020) — saque parcial anual mas perda direito a multa 40% em dispensa futura. MULTA 40% — PORQUÊ E PARA QUEM. Pago pela EMPRESA (não pelo Estado) — É UM CUSTO ADICIONAL DA EMPRESA além dos 8% mensais de FGTS. Função: desincentivar dispensas sem motivo justo, protegendo o vínculo trabalhista. Para empresa: somar este custo na decisão de dispensar — para empregado com R$ 50 000 de saldo, multa adicional R$ 20 000. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DE 10% (EXTINTA 2020): além da multa de 40% paga ao trabalhador, anteriormente a empresa pagava também 10% adicionais sobre o saldo ao GOVERNO FEDERAL (contribuição para o Fundo de Garantia). EXTINTA em 2020 — economia para empresas mas perda de receita do governo. ACORDO MÚTUO — REFORMA TRABALHISTA 2017 (Lei 13.467/2017). Antes de 2017: não existia modalidade de acordo mútuo formal — qualquer rescisão tinha que ser unilateral (empresa dispensa OU empregado pede demissão). Reforma introduziu ACORDO: ambas as partes concordam com a rescisão. Direitos do empregado em ACORDO: multa 20% (em vez de 40%); saque 80% do saldo FGTS (em vez de 100%); aviso prévio reduzido pela metade. RECUPERA: empresa economiza 50% na multa, empregado consegue acesso ao FGTS sem necessitar 'forçar' uma dispensa unilateral. MAS: empregado PERDE direito ao SEGURO-DESEMPREGO no acordo (perda significativa — 5 parcelas mensais variando R$ 1 800-2 600 cada, total potencial R$ 9 000-13 000). DECISÃO ECONÔMICA. Para empregado considerando aceitar acordo: comparar multa adicional perdida (40%-20%=20% do saldo) + 20% saldo bloqueado + seguro-desemprego perdido VS encontrar novo emprego rapidamente. Tipicamente: acordo só conveniente para empregado se já tem novo emprego em vista. SAQUE ANIVERSÁRIO. Modalidade introduzida em 2020 (Lei 13.932/2019). Trabalhador escolhe SAQUE-ANIVERSÁRIO em vez do modo padrão SAQUE-RESCISÃO. SAQUE-ANIVERSÁRIO: anualmente pode sacar parcela variável (5-50% do saldo + parcela adicional). VANTAGEM: liquidez anual. DESVANTAGEM CRÍTICA: em dispensa, PERDE direito a sacar SALDO RESTANTE — apenas mantém direito à multa 40%. ESCOLHA IRREVERSÍVEL por 2 anos para voltar ao saque-rescisão. PARA TRABALHADORES ESTÁVEIS sem perspetiva de mudança: saque-aniversário pode ser interessante para liquidez. Para trabalhadores em setores instáveis: manter saque-rescisão é mais seguro. CASOS ESPECIAIS. (1) JUSTA CAUSA: nenhuma multa. Empregado também perde direito a saldo FGTS, 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, seguro-desemprego. (2) PEDIDO DE DEMISSÃO pelo empregado: sem multa. Empregado deve cumprir aviso ou pagar. Saldo FGTS fica bloqueado (não saca a menos que outra causa, como compra casa). (3) RESCISÃO INDIRETA (empresa comete falta grave): equivalente à dispensa sem justa causa, multa 40% devida. (4) MORTE: herdeiros sacam saldo FGTS sem multa. (5) CULPA RECÍPROCA: 20% multa (regime intermediário). PARA EMPRESAS: a multa 40% representa custo significativo de dispensa. Para empresa em crise considerando demissões: cada empregado dispensado custa em adicional 8-20% do salário anual em FGTS retroativo + multa 40%. Por isso ACORDO MÚTUO tornou-se popular após Reforma 2017: economia 50% multa + retenção empregado por mais 30 dias com aviso parcial. PROCESSO E PRAZOS. Empresa deve depositar a multa 40% na conta FGTS do empregado em até 10 dias após desligamento. Atraso: multa adicional 1 salário + juros. Empregado: saca via app FGTS Caixa ou agência Caixa com documentos (carteira, identidade, TRCT — Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).

Multa 40% vs Acordo Mútuo 20%: a Reforma Trabalhista de 2017

A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) introduziu uma das mudanças mais significativas no regime do FGTS: a possibilidade de ACORDO MÚTUO entre empresa e empregado, com multa de apenas 20% (em vez de 40% da dispensa unilateral sem justa causa). Esta inovação alterou substancialmente as dinâmicas de rescisão no Brasil.

ANTES DE 2017: rescisão era estritamente unilateral. Empresa DISPENSAVA (multa 40%, empregado tinha direitos completos) OU empregado PEDIA DEMISSÃO (sem multa, sem seguro-desemprego, com obrigação de cumprir aviso). Não havia caminho intermediário. Isto gerava 'simulações' frequentes: empregado e empresa simulavam dispensa sem justa causa para ambos beneficiarem do regime (empresa mantendo bom relacionamento, empregado acessando FGTS + seguro-desemprego). Prática ilegal mas comum.

DEPOIS DE 2017: ACORDO MÚTUO formal. Vantagens: (1) Para empresa — multa reduzida para 20% (economia 50%); aviso prévio reduzido pela metade. (2) Para empregado — acesso a 80% do saldo FGTS (vs 0% no pedido demissão) + multa 20%. DESVANTAGEM CRÍTICA para empregado: PERDE direito ao SEGURO-DESEMPREGO. Para empregado com salário médio R$ 3 000: 5 parcelas de seguro-desemprego ≈ R$ 9 000-11 000. ANÁLISE: para empregado considerar acordo, só vale a pena se: (a) já tem novo emprego garantido (não precisa de seguro-desemprego); ou (b) prefere acesso rápido ao FGTS e aviso reduzido. Para empresa: acordo quase sempre é melhor face à dispensa sem justa causa — economia da multa 50% + tempo de aviso. ESTATÍSTICAS pós-Reforma: cerca de 5% das rescisões em 2018, subindo para 10% em 2024. Crescimento moderado — ainda longe de substituir as dispensas tradicionais. Para a maioria dos trabalhadores: dispensa sem justa causa (com seguro-desemprego) continua a ser a saída mais vantajosa.

Saque-aniversário: a alternativa controversa de 2020

A Lei 13.932/2019 introduziu uma modalidade alternativa de saque do FGTS, conhecida como 'saque-aniversário', em vigor desde 2020. Esta modalidade permite ao trabalhador sacar uma parcela do saldo anualmente, mas com a CRÍTICA limitação de perder o direito ao saque-rescisão completo em dispensa futura.

MECANISMO. O trabalhador escolhe entre duas modalidades: (1) SAQUE-RESCISÃO (padrão histórico): em dispensa sem justa causa, saca TUDO (saldo + multa 40%). Não pode sacar antes de evento extraordinário (dispensa, aposentadoria, doença, casa). (2) SAQUE-ANIVERSÁRIO (alternativo desde 2020): anualmente saca parcela variável (5-50% do saldo + parcela adicional fixa). MAS perde direito a sacar SALDO RESTANTE em caso de dispensa — apenas mantém direito à multa 40%. ESCOLHA IRREVERSÍVEL por 2 anos.

PERCENTUAIS DE SAQUE ANIVERSÁRIO. Saldo até R$ 500: 50% + R$ 0. R$ 500-1 000: 40% + R$ 50. R$ 1 000-5 000: 30% + R$ 150. R$ 5 000-10 000: 25% + R$ 650. R$ 10 000-15 000: 20% + R$ 1 150. R$ 15 000-20 000: 15% + R$ 1 900. R$ 20 000+: 5% + R$ 2 900. Limites mínimos por faixa. ANÁLISE. Para trabalhador em emprego ESTÁVEL com baixa probabilidade de dispensa: saque-aniversário oferece liquidez anual modesta (~R$ 1 000-3 000/ano para saldos médios). Vantajoso para complementar renda anual ou fazer pequenos investimentos. Para trabalhador em SETOR INSTÁVEL ou início de carreira: manter saque-rescisão é OBRIGATÓRIO — perda do saldo principal em dispensa é catastrófica. Para perfil mais conservador: continuar com saque-rescisão. ESCOLHA: feita via app FGTS Caixa. Mudança válida no primeiro dia do segundo mês após solicitação. Bancário CEF: oferece 'antecipação saque-aniversário' como produto financeiro (empréstimo contra os saques futuros) — taxas elevadas, evitar.

FGTS na verba rescisória completa: a estrutura financeira da dispensa

Para o trabalhador CLT dispensado sem justa causa, a verba rescisória total é composta por vários elementos. O saldo do FGTS acumulado mais a multa 40% representam frequentemente a MAIOR PARCELA do total — frequentemente mais de 50% do valor recebido. Compreender a estrutura completa é essencial para planejamento financeiro.

COMPONENTES da verba rescisória sem justa causa. (1) Saldo de salário: dias trabalhados no mês × salário diário. (2) 13º salário proporcional: salário ÷ 12 × meses trabalhados no ano. (3) Férias vencidas + 1/3 (se aplicável). (4) Férias proporcionais + 1/3. (5) Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano (Lei 12.506/2011, máx 90 dias). (6) FGTS depositado durante o vínculo (8% mensal × salário). (7) Multa FGTS 40% sobre o saldo. (8) Seguro-desemprego (5 parcelas, externamente ao TRCT).

EXEMPLO COMPLETO. Empregado com salário R$ 4 000, 8 anos de empresa, dispensado em junho 2025. Cálculo da verba rescisória. (1) Saldo salário 15 dias = R$ 2 000. (2) 13º proporcional 6 meses = R$ 2 000. (3) Férias vencidas + 1/3 = R$ 5 333. (4) Férias proporcionais 6 meses + 1/3 = R$ 2 667. (5) Aviso prévio: 30 + (3×8) = 54 dias × salário/30 = R$ 7 200. (6) Saldo FGTS estimado (8 anos × R$ 4 000 × 8% × 12 com correção): ~R$ 32 000. (7) Multa FGTS 40%: R$ 12 800. (8) Seguro-desemprego ≈ R$ 1 900 × 5 = R$ 9 500. TOTAL VERBA RESCISÓRIA: ~R$ 73 500 (mais seguro-desemprego nos meses seguintes). DENTRO DISTO: FGTS + multa = R$ 44 800 (61% do total). PARA PLANEJAMENTO FINANCEIRO: trabalhador dispensado pode usar este 'colchão' para 6-12 meses de transição entre empregos. RECOMENDAÇÃO: NÃO consumir tudo imediatamente — reservar 50% para emergências, investir 30% em renda fixa, usar 20% para necessidades imediatas.

Multa FGTS por saldo e tipo de rescisão

Multa rescisória do FGTS conforme saldo acumulado e tipo de rescisão. Pago pela empresa diretamente na conta vinculada FGTS do trabalhador, depositado em até 10 dias após desligamento.

Saldo FGTS40% (sem justa causa)20% (acordo mútuo)0% (demissão/justa causa)
R$ 5 000R$ 2 000R$ 1 000R$ 0
R$ 15 000R$ 6 000R$ 3 000R$ 0
R$ 30 000R$ 12 000R$ 6 000R$ 0
R$ 50 000R$ 20 000R$ 10 000R$ 0
R$ 80 000R$ 32 000R$ 16 000R$ 0
R$ 150 000R$ 60 000R$ 30 000R$ 0

Adicionado ao saldo principal do FGTS (8% mensal × salário acumulado durante todo vínculo). Total disponível ao trabalhador em dispensa sem justa causa: saldo + 40% multa. Para acordo mútuo: 80% saldo + 20% multa (mas perde seguro-desemprego). Saque-aniversário: perde direito ao saldo principal em dispensa, mantém apenas direito à multa 40%.

Frequently Asked Questions

Quanto é a multa FGTS por dispensa?

40% sobre o saldo TOTAL do FGTS acumulado em DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. 20% em ACORDO MÚTUO (Reforma Trabalhista 2017). 0% em pedido demissão, justa causa, morte (mas pode haver saque do saldo principal noutros casos). A multa é PAGA PELA EMPRESA além dos 8% mensais de FGTS já depositados.

Quando posso sacar o FGTS?

(1) Dispensa SEM JUSTA CAUSA: saque integral + multa 40%. (2) Aposentadoria. (3) Doença grave (cancer, AIDS, etc.). (4) Morte (herdeiros). (5) Compra casa própria via SFH. (6) Pagamento prestações SFH. (7) Saque-aniversário (modalidade alternativa, perde direito saque-rescisão em dispensa).

Aceitar acordo mútuo é vantajoso?

Depende. Para empregado: multa apenas 20% (vs 40% sem justa causa), saque 80% saldo (vs 100%), aviso reduzido. PERDA do direito a SEGURO-DESEMPREGO (5 parcelas R$ 1 800-2 600). Acordo vantajoso APENAS se empregado tem novo emprego em vista. Para empresa: economia 50% multa, retenção rapidez.

O que é saque-aniversário?

Modalidade introduzida em 2020 (Lei 13.932/2019). Empregado escolhe entre SAQUE-RESCISÃO (padrão — em dispensa saca tudo + multa) ou SAQUE-ANIVERSÁRIO (anualmente saca parcela). Saque-aniversário: liquidez anual MAS perde direito ao saldo restante em dispensa futura (mantém só direito à multa). Escolha irreversível por 2 anos.

Quando a empresa deve pagar a multa?

Em até 10 dias após o desligamento (CLT art. 477 § 6º). Depósito direto na conta vinculada FGTS do empregado. Atraso: multa adicional de 1 salário do empregado + juros de mora. Para empregado: verificar via app FGTS Caixa após data prevista — se atraso, comunicar ao MTE (Ministério Trabalho e Emprego) para fiscalização.

E se a empresa não pagou o FGTS durante o vínculo?

Empresa em débito com FGTS: trabalhador pode mover ação trabalhista para recuperação. CAIXA, fiscal do FGTS, pode autuar a empresa com multa adicional + correção + juros. Para empregado em dispensa: importante verificar se TODOS os depósitos mensais foram efetivamente feitos antes de assinar TRCT. Em caso de débito: ação trabalhista para recuperação.

References & Authoritative Sources

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Methodology & Review

Ugo Candido ✓ Editor
Founder & Editor-in-Chief at CalcDomain — responsible for the methodology, sourcing, and technical review of this calculator.

A multa rescisória do FGTS é regida pelo artigo 18 da Lei 8.036/90 e artigo 477 da CLT. Em DISPENSA SEM JUSTA CAUSA pela empresa: empresa paga 40% sobre o saldo TOTAL do FGTS acumulado durante o vínculo. Em ACORDO MÚTUO (Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista): 20% sobre o saldo. Em DISPENSA POR JUSTA CAUSA, PEDIDO DE DEMISSÃO, ou MORTE DO TRABALHADOR: sem multa (saldo FGTS pertence ao trabalhador/herdeiros mas sem multa adicional). O simulador aplica o percentual ao saldo FGTS inserido.

Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.