Calculadora Juros de Mora: Atraso em Pagamento (Brasil)

Calcule juros de mora e multa por atraso em pagamentos no Brasil — regras variam conforme tipo de débito: civil (Código Civil 2% + 1%/mês), fiscal (Selic + 20% multa), locatício (10% + 1%/mês), condominial e comercial.

✓ Editorially reviewed Updated June 1, 2026 By Ugo Candido
Percentage & Amount
Soma de MULTA + JUROS DE MORA ACUMULADOS. Código Civil padrão: 2% multa + 1% × meses atraso (3 meses = 2% + 3% = 5%). Tributos federais: 0,33%/dia limite 20% multa + Selic acumulada (~10-11%/ano = ~0,8-0,9%/mês). Locação: 10% multa + 1% × meses. Comercial: conforme contrato (frequentemente 2% multa + 1%/mês juros).
R$
Valor original (capital) sobre o qual incidirão multa e juros de mora. Para débitos parcelados em atraso: aplicar sobre a parcela em atraso, não sobre o total do contrato. Para débitos fiscais: valor original do tributo (sem multa de ofício adicional, que é separada).
Your estimate $—

Adjust the inputs and select Calculate for a full breakdown.

Compare Common Scenarios

How the numbers shift across typical situations for this calculator:

ScenarioMulta + juros moraValor original
Civil R$ 5 000 · 3 meses (5%)2504,750
Locação R$ 5 000 · 1 mês (11%)5504,450
Tributário R$ 5 000 · 60 dias (21%)1,0503,950
Condomínio R$ 800 · 6 meses (8%)64736

How This Calculator Works

Indique o valor original em atraso e a taxa total (multa + juros acumulados conforme tempo de atraso). A calculadora retorna o valor adicional devido. PARA CÁLCULO PRECISO: identificar primeiro a natureza do débito (civil, fiscal, locatício, condominial, comercial), determinar a base legal aplicável, calcular multa fixa + juros acumulados conforme dias/meses de atraso. Os juros de mora são sempre SIMPLES (não compostos) em débitos civis comuns conforme art. 406 do Código Civil.

The Formula

Percentage of an Amount

Result = Amount × Percentage / 100

Amount is the base value, Percentage is the rate applied to it

Worked Example

Débito civil R$ 5 000 com 3 meses de atraso. Multa Código Civil: 2% × R$ 5 000 = R$ 100. Juros mora 1%/mês × 3 meses = 3% × R$ 5 000 = R$ 150. TOTAL adicional: R$ 250 (5% do valor original). Valor total devido: R$ 5 250. Para locação R$ 5 000 aluguel com 1 mês atraso: multa 10% = R$ 500 + juros 1% = R$ 50 = R$ 550 adicional (11% do aluguel). Para tributo federal R$ 5 000 com 60 dias atraso: multa 0,33% × 60 = 19,8% (limite 20%) = R$ 990 + Selic ~1,5% bimestre = R$ 75 = R$ 1 065 adicional (21,3%). TRIBUTÁRIO mais oneroso que civil!

Key Insight

O cálculo de juros de mora e multa por atraso no Brasil tem uma estrutura jurídica complexa que depende fundamentalmente da NATUREZA do débito. Compreender qual regime se aplica é essencial para credores cobrarem corretamente e devedores entenderem sua exposição. PRINCIPAIS REGIMES. (1) CÓDIGO CIVIL (relações civis e comerciais sem contrato específico). Artigo 406: 'juros legais' = TAXA SELIC quando não estipulados, OU 1% ao mês conforme jurisprudência tradicional. Multa moratória: 2% (limite Código Defesa Consumidor para relações de consumo). Juros simples (não compostos). Aplicável a: pagamentos a fornecedores, prestações de serviços, dívidas civis em geral. (2) DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS (impostos atrasados). Multa MORA: 0,33% ao dia, limite 20% após 60 dias. Juros: SELIC ACUMULADA + 1% no mês do pagamento. Esta combinação torna os débitos fiscais mais onerosos que civis. Exemplo: IRPF R$ 5 000 em atraso 60 dias = R$ 1 000 multa (20%) + Selic ~1,5% = R$ 75 = R$ 1 075 adicional. Em 6 meses atraso: 20% + Selic ~5% = 25% adicional. (3) DÉBITOS LOCATÍCIOS (aluguel residencial — Lei 8.245/91). Multa: 10% (cláusula contratual standard, limite legal). Juros: 1% ao mês simples. Honorários advocatícios: 10-20% (em caso de cobrança judicial). Para aluguel R$ 5 000 com 2 meses atraso: 10% multa + 2% juros = 12% adicional = R$ 600. (4) DÉBITOS CONDOMINIAIS. Multa: 2% (limite Código Civil — STJ pacificou que não pode exceder este valor, mesmo se convenção estabelece mais). Juros: 1%/mês simples. Para taxa condominial R$ 800 atrasada 3 meses: 2% multa = R$ 16 + 3% juros = R$ 24 = R$ 40 adicional. (5) DÉBITOS COMERCIAIS. Conforme contrato. Tipicamente: 2% multa + 1%/mês juros (alinhado Código Civil). Para fornecedores grandes (energia elétrica, telecom): multa específica conforme regulação setor. ATRASO DE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. CLT art. 459: salário deve ser pago até o 5º dia útil. Atraso de até 8 dias: multa específica trabalhista (sancionada pelo MTE, não civil). Acumulação: pode gerar danos morais reconhecidos judicialmente. JUROS REMUNERATÓRIOS vs MORATÓRIOS. Importante distinguir. JUROS REMUNERATÓRIOS: cobrados pelo USO do dinheiro durante prazo normal de empréstimo (TAEG bancário, taxa CDB, etc.). Sem limite legal específico (mercado livre). JUROS MORATÓRIOS: cobrados pelo ATRASO no pagamento (não pelo uso normal). Limite no Código Civil de 1% ao mês para relações sem contrato específico. Em contratos: livre estipulação dentro dos limites de não-usura. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE. STJ tem firme entendimento sobre limites: Súmula 285 — taxa de juros remuneratórios em contratos bancários é livre. Súmula 379 — possibilidade de cumulação de juros remuneratórios e moratórios. STF Súmula 121 — vedada capitalização anatocismo (juros sobre juros) salvo casos legais específicos. JUROS COMPOSTOS vs SIMPLES. Para débitos civis: SIMPLES (Código Civil art. 406). Para débitos bancários e fiscais: COMPOSTOS (capitalização). Esta diferença é significativa: R$ 5 000 a 1% ao mês durante 12 meses = R$ 600 juros simples = 12%, vs R$ 633 juros compostos = 12,68% (diferença pequena). Mas em 36 meses: 36% simples vs 43% compostos — diferença significativa. PROTESTO E NEGATIVAÇÃO. Para débitos não pagos, credor pode protestar em CARTÓRIO de Protesto (custo ~R$ 50-150) e/ou negativar em SERASA/SPC. Custos para o devedor: aumentam com o tempo, e PROTESTO se torna público (acesso bancário). Para débitos fiscais: pode ser inscrito em DÍVIDA ATIVA da União/Estado/Município com acréscimos legais. PRESCRIÇÃO. Débitos civis: 5 anos (Código Civil art. 206 § 5º I). Tributos federais: 5 anos para constituição + 5 para cobrança = 10 anos potenciais. Locação: 5 anos. Após prescrição: dívida ainda existe (obrigação natural) mas não pode ser cobrada judicialmente. Importante: PRESCRIÇÃO é interrompida por reconhecimento da dívida (renegociação) ou medida judicial. CALCULADORAS OFICIAIS. Para tributos federais: Receita Federal disponibiliza calculadora oficial com Selic atualizada. Para débitos civis: tribunal pode aplicar tabela conforme jurisprudência local. Para locação: convenção condominial ou contrato locação.

Regimes diferentes: Código Civil vs Tributário vs Locatício

O Brasil tem diferentes regimes para cálculo de multa e juros de mora dependendo da natureza do débito. Conhecer qual regime se aplica é essencial — aplicar regras erradas pode resultar em cobranças excessivas (contestáveis judicialmente) ou subestimação do débito real.

CÓDIGO CIVIL (relações civis e comerciais standard). Artigo 406 + jurisprudência consolidada. Multa moratória: 2% (limite Código Defesa Consumidor para relações de consumo). Juros: 1% ao mês simples (taxa Selic alternativamente, mas usualmente 1% é a prática). Aplicação: prestações de serviço, fornecedores, dívidas civis sem contrato específico. EXEMPLO. Débito de R$ 10 000 com 6 meses de atraso. Multa: 2% × 10 000 = R$ 200. Juros: 1% × 6 × 10 000 = R$ 600. TOTAL adicional: R$ 800 = 8% sobre o valor original.

TRIBUTÁRIO FEDERAL (Receita Federal). Multa moratória: 0,33% ao dia, limite 20% após 60 dias. Juros: Selic ACUMULADA + 1% no mês do pagamento. EXEMPLO. IRPF R$ 10 000 com 6 meses (180 dias) de atraso. Multa: 0,33% × 60 = 20% (limite atingido) = R$ 2 000. Juros Selic 6 meses ~5,5% acumulada + 1% mês pagamento = ~6,5% = R$ 650. TOTAL adicional: R$ 2 650 = 26,5%. MUITO mais oneroso que Código Civil. LOCATÍCIO (Lei 8.245/91). Multa: 10% (limite legal Lei do Inquilinato). Juros: 1%/mês simples. EXEMPLO. Aluguel R$ 5 000 com 3 meses atraso. Multa: 10% × 5 000 = R$ 500. Juros: 1% × 3 × 5 000 = R$ 150. TOTAL: R$ 650 = 13% sobre aluguel. PARA SUBLOCAÇÃO E LOCAÇÃO COMERCIAL: mesmo regime, mas alguns contratos comerciais admitem multa até 20% conforme jurisprudência.

Selic como referência: o impacto das taxas de juros oficiais

A taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) — taxa básica de juros do Banco Central do Brasil — é a referência para cálculo de juros de mora em DÉBITOS TRIBUTÁRIOS federais e em diversos contratos. As variações da Selic ao longo dos anos têm impacto significativo no custo total de débitos em atraso.

EVOLUÇÃO HISTÓRICA da Selic (anos selecionados). 2003: 22-26% ao ano. 2007: 11-13%. 2010-2012: 8-12%. 2013-2015: 10-14%. 2016: pico 14,25%. 2017-2019: descenso para 4,5% (mínimo histórico em 2020 = 2%). 2021-2023: subida agressiva para 13,75% (combate inflação). 2024-2025: ciclo de cortes em curso, atualmente ~10,5%. PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Selic ACUMULADA durante o período de atraso é aplicada como juros. Para débito atrasado 12 meses durante 2024: Selic ~11% acumulada = R$ 1 100 sobre R$ 10 000.

PARA CONTRATOS PRIVADOS: alguns estipulam 'juros Selic' como base. Vantagem: alinhamento com custo de oportunidade real do dinheiro. Desvantagem: imprevisibilidade — em períodos de Selic alta (>15%), débitos crescem rapidamente. Para credores que querem certeza: estipular '1% ao mês' fixo (regime Código Civil) é mais previsível. Para devedores: 1%/mês = 12,68% efetivo anual (compostos) ou 12% simples — geralmente mais favorável que Selic alta. STRATEGIA NEGOCIAÇÃO DÍVIDAS. Para devedores com débitos federais: pode-se aderir a programas de PARCELAMENTO ESPECIAL (REFIS, PERT, etc. — programas periódicos) que oferecem DESCONTOS sobre juros e multas. PERT 2017: até 90% desconto sobre multas + 50% sobre juros. Programas similares periodicamente lançados. Para débitos com SERASA: programa SERASA Limpa Nome permite parcelamento com descontos negociados. Para débitos civis ou comerciais: negociação direta com credor frequentemente resulta em descontos 30-70% sobre o saldo total em troca de pagamento à vista.

Protesto, negativação e prescrição: o ciclo de cobrança

O credor tem várias ferramentas legais para cobrar dívidas em atraso no Brasil, desde a negociação direta até medidas judiciais. Compreender este ciclo é essencial tanto para credores (maximizar recuperação) quanto para devedores (proteger interesses e direitos).

FASE 1 — COBRANÇA AMIGÁVEL (primeiros 30-60 dias). Telefonemas, emails, cartas do próprio credor. Geralmente sem custos adicionais para o credor. Negociação direta possível com descontos. Para devedor: melhor momento para negociar — credor ainda quer resolução rápida.

FASE 2 — PROTESTO (após 60-90 dias). Credor leva título (cheque, duplicata, contrato) a Cartório de Protesto. Custos cartoriais (R$ 50-150) repassados ao devedor. Após 3 dias da intimação do devedor: protesto efetivado, publicado em registro público. CONSEQUÊNCIAS: negativação automática SERASA/SPC, dificuldade acesso crédito (bancos consultam Serasa antes de aprovar), restrição em alguns concursos públicos e cargos privados. Para SUSTAR protesto: pagamento integral + custas até momento + honorários. FASE 3 — NEGATIVAÇÃO SERASA/SPC (mesmo momento ou anterior). Credor inclui nome do devedor nas listas restritivas. Manutenção: até 5 anos máximo (Código Defesa Consumidor). Após este prazo: remoção automática (mas dívida pode persistir). FASE 4 — COBRANÇA JUDICIAL (após 90-180 dias). Credor entra com AÇÃO DE EXECUÇÃO ou COBRANÇA no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou Vara Cível. Custas processuais ~R$ 500-2 000 + honorários advogado 10-20%. Procedimento pode demorar 1-3 anos. Devedor pode oferecer defesa. Penhora de bens, salário (limite 30%), conta bancária possível. FASE 5 — DÍVIDA INSCRITA EM EXECUÇÃO FISCAL (apenas tributos). Para tributos federais não pagos: inscrição em Dívida Ativa após 60 dias do vencimento. Execução fiscal via PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Bloqueios automáticos via BACENJUD (conta bancária), Renajud (veículos), CCS (sistema bancário). PRESCRIÇÃO. Civil/comercial: 5 anos (Código Civil art. 206 § 5º I). Tributos: 5 anos para constituição + 5 anos para cobrança = 10 anos máximo. Aluguel: 5 anos. Após prescrição: dívida não pode mais ser exigida judicialmente. Mas mantém-se como obrigação natural — devedor pode pagar voluntariamente se quiser, mas credor não pode forçar. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: reconhecimento da dívida pelo devedor (renegociação, parcelamento), citação válida em ação judicial, protesto interrompido — prescrição recomeça do ZERO. Por isso credores frequentemente buscam INTERROMPER a prescrição antes dos 5 anos via medidas formais.

Juros e multa por atraso conforme regime jurídico

Cálculo de multa + juros mora conforme regime aplicável. Para débito R$ 5 000. Civil: 2% multa + 1%/mês. Locação: 10% multa + 1%/mês. Tributário federal: 0,33%/dia (limite 20%) + Selic acumulada.

AtrasoCivil (2%+1%/mês)Locação (10%+1%/mês)Tributário federal (~25-30% típico)Comercial (negociado)
30 diasR$ 150 (3%)R$ 550 (11%)R$ 500 (10%)Variável
60 diasR$ 200 (4%)R$ 600 (12%)R$ 1 050 (21%)Variável
90 diasR$ 250 (5%)R$ 650 (13%)R$ 1 100 (22%)Variável
180 diasR$ 400 (8%)R$ 800 (16%)R$ 1 275 (25,5%)Variável
365 diasR$ 700 (14%)R$ 1 100 (22%)R$ 1 600 (32%)Variável
Prescrição civil 5 anosR$ 3 100 (62%)R$ 3 500 (70%)n/a (10 anos)Variável

Cifres aproximados para débito original R$ 5 000. Tributário Federal: Selic acumulada varia conforme período (~0,8-1,2%/mês). Comercial: depende do contrato específico. Para contratos sem cláusula: aplica-se Código Civil. Após prescrição: débito não pode ser exigido judicialmente.

Frequently Asked Questions

Quanto é a multa por atraso padrão?

Código Civil: 2% (limite Código Defesa Consumidor para relações de consumo). Locação: 10% (Lei 8.245/91). Condomínio: 2% (limite STJ). Tributos federais: 0,33%/dia até limite 20%. Comercial: conforme contrato (frequentemente 2%). Verificar sempre qual regime jurídico se aplica.

Quanto é os juros de mora?

Padrão Código Civil: 1% ao mês (juros simples). Para tributos federais: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento. Para locação: 1%/mês. Comercial: conforme contrato. Para contratos sem cláusula específica: 1%/mês (jurisprudência consolidada art. 406 CC).

Juros simples ou compostos?

Para débitos CIVIS: juros SIMPLES (Código Civil art. 406 e jurisprudência STF Súmula 121). Para débitos BANCÁRIOS, FISCAIS, alguns CONTRATUAIS específicos: COMPOSTOS (capitalização). Diferença em curto prazo: pequena. Em longo prazo: significativa. Para cálculo preciso: identificar o regime exato aplicável.

E para débitos com a Receita Federal?

Multa: 0,33%/dia, limite 20% após 60 dias. Juros: SELIC acumulada (consultar mensalmente — ~10-11%/ano em 2024) + 1% no mês do pagamento. Total típico após 6 meses atraso: 20% multa + ~5,5% Selic = 25,5% adicional. Muito mais oneroso que débito civil — RF tem prioridade em compensação.

Como funciona o protesto de dívida?

Credor leva título a Cartório de Protesto (custo R$ 50-150 a cargo do devedor). Após 3 dias do aviso ao devedor: protesto público. Consequências: negativação em SERASA/SPC, dificuldade de obter crédito, dano à reputação comercial. Para sustar protesto: pagamento integral + custas + honorários cartoriais.

Quanto tempo dura a cobrança?

PRESCRIÇÃO debt civil/comercial: 5 anos (CC art. 206). Tributos federais: 5+5 = 10 anos máximo. Locação: 5 anos. Após prescrição: dívida não pode mais ser exigida judicialmente (mas ainda existe como obrigação natural). PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA por reconhecimento da dívida, parcelamento, medida judicial — recomeça do zero.

References & Authoritative Sources

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Methodology & Review

Ugo Candido ✓ Editor
Founder & Editor-in-Chief at CalcDomain — responsible for the methodology, sourcing, and technical review of this calculator.

Os juros de mora e multa por atraso em pagamentos no Brasil seguem regras diferentes conforme natureza do débito. CÓDIGO CIVIL (relações comerciais e civis): multa 2% + juros 1% ao mês (a juros simples conforme art. 406). DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS: multa 0,33%/dia (limite 20%) + Selic acumulada (substituindo TR e juros). DÉBITOS CONDOMINIAIS: multa 2% (limite Código Civil) + juros conforme convenção. DÉBITOS LOCATÍCIOS: multa 10% (Lei 8.245/91) + juros 1% mês. O simulador aplica taxa percentual ao valor original em atraso.

Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.