Calculadora Juros de Mora: Atraso em Pagamento (Brasil)
Calcule juros de mora e multa por atraso em pagamentos no Brasil — regras variam conforme tipo de débito: civil (Código Civil 2% + 1%/mês), fiscal (Selic + 20% multa), locatício (10% + 1%/mês), condominial e comercial.
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How the numbers shift across typical situations for this calculator:
| Scenario | Multa + juros mora | Valor original |
|---|---|---|
| Civil R$ 5 000 · 3 meses (5%) | 250 | 4,750 |
| Locação R$ 5 000 · 1 mês (11%) | 550 | 4,450 |
| Tributário R$ 5 000 · 60 dias (21%) | 1,050 | 3,950 |
| Condomínio R$ 800 · 6 meses (8%) | 64 | 736 |
How This Calculator Works
Indique o valor original em atraso e a taxa total (multa + juros acumulados conforme tempo de atraso). A calculadora retorna o valor adicional devido. PARA CÁLCULO PRECISO: identificar primeiro a natureza do débito (civil, fiscal, locatício, condominial, comercial), determinar a base legal aplicável, calcular multa fixa + juros acumulados conforme dias/meses de atraso. Os juros de mora são sempre SIMPLES (não compostos) em débitos civis comuns conforme art. 406 do Código Civil.
The Formula
Percentage of an Amount
Amount is the base value, Percentage is the rate applied to it
Worked Example
Débito civil R$ 5 000 com 3 meses de atraso. Multa Código Civil: 2% × R$ 5 000 = R$ 100. Juros mora 1%/mês × 3 meses = 3% × R$ 5 000 = R$ 150. TOTAL adicional: R$ 250 (5% do valor original). Valor total devido: R$ 5 250. Para locação R$ 5 000 aluguel com 1 mês atraso: multa 10% = R$ 500 + juros 1% = R$ 50 = R$ 550 adicional (11% do aluguel). Para tributo federal R$ 5 000 com 60 dias atraso: multa 0,33% × 60 = 19,8% (limite 20%) = R$ 990 + Selic ~1,5% bimestre = R$ 75 = R$ 1 065 adicional (21,3%). TRIBUTÁRIO mais oneroso que civil!
Key Insight
O cálculo de juros de mora e multa por atraso no Brasil tem uma estrutura jurídica complexa que depende fundamentalmente da NATUREZA do débito. Compreender qual regime se aplica é essencial para credores cobrarem corretamente e devedores entenderem sua exposição. PRINCIPAIS REGIMES. (1) CÓDIGO CIVIL (relações civis e comerciais sem contrato específico). Artigo 406: 'juros legais' = TAXA SELIC quando não estipulados, OU 1% ao mês conforme jurisprudência tradicional. Multa moratória: 2% (limite Código Defesa Consumidor para relações de consumo). Juros simples (não compostos). Aplicável a: pagamentos a fornecedores, prestações de serviços, dívidas civis em geral. (2) DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS (impostos atrasados). Multa MORA: 0,33% ao dia, limite 20% após 60 dias. Juros: SELIC ACUMULADA + 1% no mês do pagamento. Esta combinação torna os débitos fiscais mais onerosos que civis. Exemplo: IRPF R$ 5 000 em atraso 60 dias = R$ 1 000 multa (20%) + Selic ~1,5% = R$ 75 = R$ 1 075 adicional. Em 6 meses atraso: 20% + Selic ~5% = 25% adicional. (3) DÉBITOS LOCATÍCIOS (aluguel residencial — Lei 8.245/91). Multa: 10% (cláusula contratual standard, limite legal). Juros: 1% ao mês simples. Honorários advocatícios: 10-20% (em caso de cobrança judicial). Para aluguel R$ 5 000 com 2 meses atraso: 10% multa + 2% juros = 12% adicional = R$ 600. (4) DÉBITOS CONDOMINIAIS. Multa: 2% (limite Código Civil — STJ pacificou que não pode exceder este valor, mesmo se convenção estabelece mais). Juros: 1%/mês simples. Para taxa condominial R$ 800 atrasada 3 meses: 2% multa = R$ 16 + 3% juros = R$ 24 = R$ 40 adicional. (5) DÉBITOS COMERCIAIS. Conforme contrato. Tipicamente: 2% multa + 1%/mês juros (alinhado Código Civil). Para fornecedores grandes (energia elétrica, telecom): multa específica conforme regulação setor. ATRASO DE PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS. CLT art. 459: salário deve ser pago até o 5º dia útil. Atraso de até 8 dias: multa específica trabalhista (sancionada pelo MTE, não civil). Acumulação: pode gerar danos morais reconhecidos judicialmente. JUROS REMUNERATÓRIOS vs MORATÓRIOS. Importante distinguir. JUROS REMUNERATÓRIOS: cobrados pelo USO do dinheiro durante prazo normal de empréstimo (TAEG bancário, taxa CDB, etc.). Sem limite legal específico (mercado livre). JUROS MORATÓRIOS: cobrados pelo ATRASO no pagamento (não pelo uso normal). Limite no Código Civil de 1% ao mês para relações sem contrato específico. Em contratos: livre estipulação dentro dos limites de não-usura. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE. STJ tem firme entendimento sobre limites: Súmula 285 — taxa de juros remuneratórios em contratos bancários é livre. Súmula 379 — possibilidade de cumulação de juros remuneratórios e moratórios. STF Súmula 121 — vedada capitalização anatocismo (juros sobre juros) salvo casos legais específicos. JUROS COMPOSTOS vs SIMPLES. Para débitos civis: SIMPLES (Código Civil art. 406). Para débitos bancários e fiscais: COMPOSTOS (capitalização). Esta diferença é significativa: R$ 5 000 a 1% ao mês durante 12 meses = R$ 600 juros simples = 12%, vs R$ 633 juros compostos = 12,68% (diferença pequena). Mas em 36 meses: 36% simples vs 43% compostos — diferença significativa. PROTESTO E NEGATIVAÇÃO. Para débitos não pagos, credor pode protestar em CARTÓRIO de Protesto (custo ~R$ 50-150) e/ou negativar em SERASA/SPC. Custos para o devedor: aumentam com o tempo, e PROTESTO se torna público (acesso bancário). Para débitos fiscais: pode ser inscrito em DÍVIDA ATIVA da União/Estado/Município com acréscimos legais. PRESCRIÇÃO. Débitos civis: 5 anos (Código Civil art. 206 § 5º I). Tributos federais: 5 anos para constituição + 5 para cobrança = 10 anos potenciais. Locação: 5 anos. Após prescrição: dívida ainda existe (obrigação natural) mas não pode ser cobrada judicialmente. Importante: PRESCRIÇÃO é interrompida por reconhecimento da dívida (renegociação) ou medida judicial. CALCULADORAS OFICIAIS. Para tributos federais: Receita Federal disponibiliza calculadora oficial com Selic atualizada. Para débitos civis: tribunal pode aplicar tabela conforme jurisprudência local. Para locação: convenção condominial ou contrato locação.
Regimes diferentes: Código Civil vs Tributário vs Locatício
O Brasil tem diferentes regimes para cálculo de multa e juros de mora dependendo da natureza do débito. Conhecer qual regime se aplica é essencial — aplicar regras erradas pode resultar em cobranças excessivas (contestáveis judicialmente) ou subestimação do débito real.
CÓDIGO CIVIL (relações civis e comerciais standard). Artigo 406 + jurisprudência consolidada. Multa moratória: 2% (limite Código Defesa Consumidor para relações de consumo). Juros: 1% ao mês simples (taxa Selic alternativamente, mas usualmente 1% é a prática). Aplicação: prestações de serviço, fornecedores, dívidas civis sem contrato específico. EXEMPLO. Débito de R$ 10 000 com 6 meses de atraso. Multa: 2% × 10 000 = R$ 200. Juros: 1% × 6 × 10 000 = R$ 600. TOTAL adicional: R$ 800 = 8% sobre o valor original.
TRIBUTÁRIO FEDERAL (Receita Federal). Multa moratória: 0,33% ao dia, limite 20% após 60 dias. Juros: Selic ACUMULADA + 1% no mês do pagamento. EXEMPLO. IRPF R$ 10 000 com 6 meses (180 dias) de atraso. Multa: 0,33% × 60 = 20% (limite atingido) = R$ 2 000. Juros Selic 6 meses ~5,5% acumulada + 1% mês pagamento = ~6,5% = R$ 650. TOTAL adicional: R$ 2 650 = 26,5%. MUITO mais oneroso que Código Civil. LOCATÍCIO (Lei 8.245/91). Multa: 10% (limite legal Lei do Inquilinato). Juros: 1%/mês simples. EXEMPLO. Aluguel R$ 5 000 com 3 meses atraso. Multa: 10% × 5 000 = R$ 500. Juros: 1% × 3 × 5 000 = R$ 150. TOTAL: R$ 650 = 13% sobre aluguel. PARA SUBLOCAÇÃO E LOCAÇÃO COMERCIAL: mesmo regime, mas alguns contratos comerciais admitem multa até 20% conforme jurisprudência.
Selic como referência: o impacto das taxas de juros oficiais
A taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) — taxa básica de juros do Banco Central do Brasil — é a referência para cálculo de juros de mora em DÉBITOS TRIBUTÁRIOS federais e em diversos contratos. As variações da Selic ao longo dos anos têm impacto significativo no custo total de débitos em atraso.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA da Selic (anos selecionados). 2003: 22-26% ao ano. 2007: 11-13%. 2010-2012: 8-12%. 2013-2015: 10-14%. 2016: pico 14,25%. 2017-2019: descenso para 4,5% (mínimo histórico em 2020 = 2%). 2021-2023: subida agressiva para 13,75% (combate inflação). 2024-2025: ciclo de cortes em curso, atualmente ~10,5%. PARA DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Selic ACUMULADA durante o período de atraso é aplicada como juros. Para débito atrasado 12 meses durante 2024: Selic ~11% acumulada = R$ 1 100 sobre R$ 10 000.
PARA CONTRATOS PRIVADOS: alguns estipulam 'juros Selic' como base. Vantagem: alinhamento com custo de oportunidade real do dinheiro. Desvantagem: imprevisibilidade — em períodos de Selic alta (>15%), débitos crescem rapidamente. Para credores que querem certeza: estipular '1% ao mês' fixo (regime Código Civil) é mais previsível. Para devedores: 1%/mês = 12,68% efetivo anual (compostos) ou 12% simples — geralmente mais favorável que Selic alta. STRATEGIA NEGOCIAÇÃO DÍVIDAS. Para devedores com débitos federais: pode-se aderir a programas de PARCELAMENTO ESPECIAL (REFIS, PERT, etc. — programas periódicos) que oferecem DESCONTOS sobre juros e multas. PERT 2017: até 90% desconto sobre multas + 50% sobre juros. Programas similares periodicamente lançados. Para débitos com SERASA: programa SERASA Limpa Nome permite parcelamento com descontos negociados. Para débitos civis ou comerciais: negociação direta com credor frequentemente resulta em descontos 30-70% sobre o saldo total em troca de pagamento à vista.
Protesto, negativação e prescrição: o ciclo de cobrança
O credor tem várias ferramentas legais para cobrar dívidas em atraso no Brasil, desde a negociação direta até medidas judiciais. Compreender este ciclo é essencial tanto para credores (maximizar recuperação) quanto para devedores (proteger interesses e direitos).
FASE 1 — COBRANÇA AMIGÁVEL (primeiros 30-60 dias). Telefonemas, emails, cartas do próprio credor. Geralmente sem custos adicionais para o credor. Negociação direta possível com descontos. Para devedor: melhor momento para negociar — credor ainda quer resolução rápida.
FASE 2 — PROTESTO (após 60-90 dias). Credor leva título (cheque, duplicata, contrato) a Cartório de Protesto. Custos cartoriais (R$ 50-150) repassados ao devedor. Após 3 dias da intimação do devedor: protesto efetivado, publicado em registro público. CONSEQUÊNCIAS: negativação automática SERASA/SPC, dificuldade acesso crédito (bancos consultam Serasa antes de aprovar), restrição em alguns concursos públicos e cargos privados. Para SUSTAR protesto: pagamento integral + custas até momento + honorários. FASE 3 — NEGATIVAÇÃO SERASA/SPC (mesmo momento ou anterior). Credor inclui nome do devedor nas listas restritivas. Manutenção: até 5 anos máximo (Código Defesa Consumidor). Após este prazo: remoção automática (mas dívida pode persistir). FASE 4 — COBRANÇA JUDICIAL (após 90-180 dias). Credor entra com AÇÃO DE EXECUÇÃO ou COBRANÇA no Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos) ou Vara Cível. Custas processuais ~R$ 500-2 000 + honorários advogado 10-20%. Procedimento pode demorar 1-3 anos. Devedor pode oferecer defesa. Penhora de bens, salário (limite 30%), conta bancária possível. FASE 5 — DÍVIDA INSCRITA EM EXECUÇÃO FISCAL (apenas tributos). Para tributos federais não pagos: inscrição em Dívida Ativa após 60 dias do vencimento. Execução fiscal via PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Bloqueios automáticos via BACENJUD (conta bancária), Renajud (veículos), CCS (sistema bancário). PRESCRIÇÃO. Civil/comercial: 5 anos (Código Civil art. 206 § 5º I). Tributos: 5 anos para constituição + 5 anos para cobrança = 10 anos máximo. Aluguel: 5 anos. Após prescrição: dívida não pode mais ser exigida judicialmente. Mas mantém-se como obrigação natural — devedor pode pagar voluntariamente se quiser, mas credor não pode forçar. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO: reconhecimento da dívida pelo devedor (renegociação, parcelamento), citação válida em ação judicial, protesto interrompido — prescrição recomeça do ZERO. Por isso credores frequentemente buscam INTERROMPER a prescrição antes dos 5 anos via medidas formais.
Juros e multa por atraso conforme regime jurídico
Cálculo de multa + juros mora conforme regime aplicável. Para débito R$ 5 000. Civil: 2% multa + 1%/mês. Locação: 10% multa + 1%/mês. Tributário federal: 0,33%/dia (limite 20%) + Selic acumulada.
| Atraso | Civil (2%+1%/mês) | Locação (10%+1%/mês) | Tributário federal (~25-30% típico) | Comercial (negociado) |
|---|---|---|---|---|
| 30 dias | R$ 150 (3%) | R$ 550 (11%) | R$ 500 (10%) | Variável |
| 60 dias | R$ 200 (4%) | R$ 600 (12%) | R$ 1 050 (21%) | Variável |
| 90 dias | R$ 250 (5%) | R$ 650 (13%) | R$ 1 100 (22%) | Variável |
| 180 dias | R$ 400 (8%) | R$ 800 (16%) | R$ 1 275 (25,5%) | Variável |
| 365 dias | R$ 700 (14%) | R$ 1 100 (22%) | R$ 1 600 (32%) | Variável |
| Prescrição civil 5 anos | R$ 3 100 (62%) | R$ 3 500 (70%) | n/a (10 anos) | Variável |
Cifres aproximados para débito original R$ 5 000. Tributário Federal: Selic acumulada varia conforme período (~0,8-1,2%/mês). Comercial: depende do contrato específico. Para contratos sem cláusula: aplica-se Código Civil. Após prescrição: débito não pode ser exigido judicialmente.
Frequently Asked Questions
Quanto é a multa por atraso padrão?
Código Civil: 2% (limite Código Defesa Consumidor para relações de consumo). Locação: 10% (Lei 8.245/91). Condomínio: 2% (limite STJ). Tributos federais: 0,33%/dia até limite 20%. Comercial: conforme contrato (frequentemente 2%). Verificar sempre qual regime jurídico se aplica.
Quanto é os juros de mora?
Padrão Código Civil: 1% ao mês (juros simples). Para tributos federais: Selic acumulada + 1% no mês do pagamento. Para locação: 1%/mês. Comercial: conforme contrato. Para contratos sem cláusula específica: 1%/mês (jurisprudência consolidada art. 406 CC).
Juros simples ou compostos?
Para débitos CIVIS: juros SIMPLES (Código Civil art. 406 e jurisprudência STF Súmula 121). Para débitos BANCÁRIOS, FISCAIS, alguns CONTRATUAIS específicos: COMPOSTOS (capitalização). Diferença em curto prazo: pequena. Em longo prazo: significativa. Para cálculo preciso: identificar o regime exato aplicável.
E para débitos com a Receita Federal?
Multa: 0,33%/dia, limite 20% após 60 dias. Juros: SELIC acumulada (consultar mensalmente — ~10-11%/ano em 2024) + 1% no mês do pagamento. Total típico após 6 meses atraso: 20% multa + ~5,5% Selic = 25,5% adicional. Muito mais oneroso que débito civil — RF tem prioridade em compensação.
Como funciona o protesto de dívida?
Credor leva título a Cartório de Protesto (custo R$ 50-150 a cargo do devedor). Após 3 dias do aviso ao devedor: protesto público. Consequências: negativação em SERASA/SPC, dificuldade de obter crédito, dano à reputação comercial. Para sustar protesto: pagamento integral + custas + honorários cartoriais.
Quanto tempo dura a cobrança?
PRESCRIÇÃO debt civil/comercial: 5 anos (CC art. 206). Tributos federais: 5+5 = 10 anos máximo. Locação: 5 anos. Após prescrição: dívida não pode mais ser exigida judicialmente (mas ainda existe como obrigação natural). PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA por reconhecimento da dívida, parcelamento, medida judicial — recomeça do zero.
References & Authoritative Sources
- Código Civil — artigo 406 — Juros legais quando não estipulados · consulted May 31, 2026 · Fonte legislativa primária — taxa de juros aplicável a relações civis sem cláusula contratual específica
- Lei 9.430/96 — Tributos Federais — Multa e juros de mora sobre tributos federais · consulted May 31, 2026 · Lei principal sobre cobrança de tributos federais — multa 0,33%/dia limite 20%, Selic + 1% no mês
- Lei 8.245/91 — Lei do Inquilinato — Multa e juros em débitos locatícios · consulted May 31, 2026 · Lei do Inquilinato — regulamentação da multa moratória de 10% e juros 1%/mês em locação residencial
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Methodology & Review
Os juros de mora e multa por atraso em pagamentos no Brasil seguem regras diferentes conforme natureza do débito. CÓDIGO CIVIL (relações comerciais e civis): multa 2% + juros 1% ao mês (a juros simples conforme art. 406). DÉBITOS FISCAIS FEDERAIS: multa 0,33%/dia (limite 20%) + Selic acumulada (substituindo TR e juros). DÉBITOS CONDOMINIAIS: multa 2% (limite Código Civil) + juros conforme convenção. DÉBITOS LOCATÍCIOS: multa 10% (Lei 8.245/91) + juros 1% mês. O simulador aplica taxa percentual ao valor original em atraso.
Written by Ugo Candido · Last updated June 1, 2026.